terça-feira, 4 de agosto de 2009

USP transfere multa da lei antifumo a estudante e professor

Clipping Educacional - Do G1, em São Paulo
Docentes e alunos terão 15 dias para recolher valor de multa.
Em bares e restaurantes, proprietários é que serão responsabilizados.
À zero hora desta sexta-feira (7), entra em vigor em São Paulo a lei antifumo. No mesmo dia, na USP, começará a valer uma norma que transfere da universidade a quem estiver fumando a multa pelo descumprimento da nova lei.
Em portaria publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (31), a reitoria afirma que o professor, o funcionário ou o aluno pego pela fiscalização “será convocado de imediato, pelo dirigente da unidade ou órgão, para recolhimento do valor da multa em até 15 dias, a fim de ressarcir a USP”.
Dessa forma, quem estiver em um ambiente coletivo fechado nos campi da universidade –como uma lanchonete ou um prédio- e acender um cigarro deverá ser responsabilizado financeiramente pela infração.
A lei antifumo estabelece, porém, que é de responsabilidade do proprietário do local, e não do cliente, o recebimento e o pagamento da multa.
A reitoria da universidade informou, por meio de sua assessoria, que ainda se adapta à lei. Detalhes sobre o cumprimento da norma –como o modo como será transferida a multa e o que acontecerá com o infrator que não procurar a direção para receber a multa-, ainda serão definidos.
Para o presidente da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo (Adusp), o professor do Instituto de Física João Zanetic, a medida é autoritária. “É um absurdo. A universidade não é soberana. Não pode ir além do que a lei estabelece”, disse.
Segundo o professor, a universidade deveria atuar com medidas educadoras, e não punitivas. “Poderia mandar [funcionários] entregarem cartilhas. E não dizer, de forma arbitrária e violenta, que tem de recolher a multa”, concluiu.
Procurados, representantes do Diretório Central de Estudantes da USP não foram encontrados.
Fonte: http://g1.globo.com

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