O Secretário da Educação, nos termos da legislação em vigor, resolve:
Artigo 1° - As escolas que integram a rede pública estadual sob jurisdição da Secretaria da Educação constam do anexo desta resolução, para
fins de reorganização de escolas, classes e cursos.
Parágrafo único - As escolas estaduais que atendem à matrícula das unidades educacionais da Fundação CASA, considerando a reestruturação
em andamento, poderão organizar e/ou desativar classes durante todo o ano letivo, com o acompanhamento e as providências das Coordenadorias
de Ensino.
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIADE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO
Legenda : MSE - Classe Multisseriada
EF - Ensino Fundamental
EE - Educação Especial
PF - Presença Flexível
EM - Ensino Médio
EJA - Educação de Jovens e Adultos
Artigo 1° - As escolas que integram a rede pública estadual sob jurisdição da Secretaria da Educação constam do anexo desta resolução, para
fins de reorganização de escolas, classes e cursos.
Parágrafo único - As escolas estaduais que atendem à matrícula das unidades educacionais da Fundação CASA, considerando a reestruturação
em andamento, poderão organizar e/ou desativar classes durante todo o ano letivo, com o acompanhamento e as providências das Coordenadorias
de Ensino.
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIADE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO
Legenda : MSE - Classe Multisseriada
EF - Ensino Fundamental
EE - Educação Especial
PF - Presença Flexível
EM - Ensino Médio
EJA - Educação de Jovens e Adultos
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