quarta-feira, 22 de julho de 2009

Deliberação CEE - 90/2009 Estabelece condições especiais para matrícula no ensino médio - EJA

Resolução, de 17-7-2009
Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Deliberação CEE 90/2009, que estabelece condições especiais para matrícula no ensino médio-EJA, no 2º semestre de 2009.
Deliberação CEE - 90/2009
Estabelece condições especiais para matrícula no ensino médio - EJA, no 2º semestre de 2009
O Conselho Estadual de Educação, com base nos Art.s 37 e 38, da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e na Indicação CEE nº 90/2009, delibera:
Art. 1º - Os alunos que concluírem seus estudos em programas ou cursos correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos, entre o período compreendido entre 30 de junho de 2008 e 31 de julho de 2009, poderão matricular-se nos cursos e programas de EJA – Ensino Médio, no 2º semestre de 2009, sem atentar para o limite mínimo de idade previsto no art. 7º da Del. CEE 82/2009.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigência após sua publicação e devida homologação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

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