Clipping Educacional - CENP/FDE
“Informamos que a partir do dia 08 de junho de 2009 as unidades de ensino deverão registrar as ocorrências relativas ao Programa de Segurança Escolar no novo Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares, que substituirá o registro de ocorrências realizado no Sistema de Cadastro de Alunos.
Ocorrências relativas ao período de 01 a 07 de junho de 2009 também devem ser registradas no novo Sistema, independentemente de registro já realizado no Sistema de Cadastro de Alunos.
Como acessar: o novo Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares pode ser acessado pelo Portal da FDE (www.fde.sp.gov.br), no link “Ocorrências Escolares”.
Quem deve realizar o registro: o responsável pelo registro das ocorrências é o diretor da unidade de ensino. O diretor poderá, ainda, cadastrar o vice-diretor e/ou o secretário de escola como usuários co-responsáveis pelos registros da unidade. Nesse caso, cada um dos usuários possuirá login e senha próprio (pessoais e intransferíveis). O cadastro destes usuários poderá ser efetuado pelo diretor no próprio sistema, no item de menu “Gerenciar Usuário”.
USUÁRIO e Senha: para o primeiro acesso ao sistema, o diretor deverá preencher os campos “usuário” e “senha”, ambos com seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). A senha será alterada no primeiro acesso.
REGISTRO de ocorrências: as ocorrências devem ser registradas em até 30 dias contados da data do fato. Caso haja necessidade de alterar um registro de ocorrência concluído, o usuário deverá enviar solicitação de alteração para o e-mail spec@fde.sp.gov.br , informando as razões da alteração.
DÚVIDAS e Suporte: em caso de dúvidas sobre o acesso ao sistema, entrar em contato com a Central de Atendimento da FDE pelo telefone 0800 777 0333.
IMPORTANTE:
1 – O NOVO SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS ESCOLARES PODERÁ SER ACESSADO PELOS USUÁRIOS CADASTRADOS A PARTIR DE QUALQUER COMPUTADOR, EM QUALQUER DIA E HORÁRIO.
2 – O REGISTRO ELETRÔNICO DE OCORRÊNCIAS ESCOLARES NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE INFORMAR A FDE SOBRE EVENTUAIS REPAROS OU INTERVENÇÕES QUE DEVAM SER REALIZADAS.
3–O REGISTRO ELETRÔNICO DE OCORRÊNCIAS ESCOLARES NÃO SUBSTITUI O REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NA DELEGACIA DE POLÍCIA, PARA OS CASOS PREVISTOS EM LEI.
4–AS INFORMAÇÕES REGISTRADAS NO NOVO SISTEMA PERMANECERÃO SIGILOSAS E SERÃO ARQUIVADAS E PROTEGIDAS PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, NA FORMA DA LEI”.
Ocorrências relativas ao período de 01 a 07 de junho de 2009 também devem ser registradas no novo Sistema, independentemente de registro já realizado no Sistema de Cadastro de Alunos.
Como acessar: o novo Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares pode ser acessado pelo Portal da FDE (www.fde.sp.gov.br), no link “Ocorrências Escolares”.
Quem deve realizar o registro: o responsável pelo registro das ocorrências é o diretor da unidade de ensino. O diretor poderá, ainda, cadastrar o vice-diretor e/ou o secretário de escola como usuários co-responsáveis pelos registros da unidade. Nesse caso, cada um dos usuários possuirá login e senha próprio (pessoais e intransferíveis). O cadastro destes usuários poderá ser efetuado pelo diretor no próprio sistema, no item de menu “Gerenciar Usuário”.
USUÁRIO e Senha: para o primeiro acesso ao sistema, o diretor deverá preencher os campos “usuário” e “senha”, ambos com seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). A senha será alterada no primeiro acesso.
REGISTRO de ocorrências: as ocorrências devem ser registradas em até 30 dias contados da data do fato. Caso haja necessidade de alterar um registro de ocorrência concluído, o usuário deverá enviar solicitação de alteração para o e-mail spec@fde.sp.gov.br , informando as razões da alteração.
DÚVIDAS e Suporte: em caso de dúvidas sobre o acesso ao sistema, entrar em contato com a Central de Atendimento da FDE pelo telefone 0800 777 0333.
IMPORTANTE:
1 – O NOVO SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS ESCOLARES PODERÁ SER ACESSADO PELOS USUÁRIOS CADASTRADOS A PARTIR DE QUALQUER COMPUTADOR, EM QUALQUER DIA E HORÁRIO.
2 – O REGISTRO ELETRÔNICO DE OCORRÊNCIAS ESCOLARES NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE INFORMAR A FDE SOBRE EVENTUAIS REPAROS OU INTERVENÇÕES QUE DEVAM SER REALIZADAS.
3–O REGISTRO ELETRÔNICO DE OCORRÊNCIAS ESCOLARES NÃO SUBSTITUI O REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NA DELEGACIA DE POLÍCIA, PARA OS CASOS PREVISTOS EM LEI.
4–AS INFORMAÇÕES REGISTRADAS NO NOVO SISTEMA PERMANECERÃO SIGILOSAS E SERÃO ARQUIVADAS E PROTEGIDAS PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, NA FORMA DA LEI”.
fonte:http://200.161.197.175
em são paulo a prefeitura conta no seu quadro de apoio com [03] agente de apoio segmento vigiláncia escolar, eu acho que devemos dar curso para os mesmo de primeiros socorro, combate a incéndio e prevenção e segurança escolar interna, os mesmo deveria ser fiscalizado na sua unidade e região pela guarda civil metropolitana, tudo atraves de curso para os mesmo, e se possivel alteração de no cargo/função dos mesmo para AGENTE DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA ESCOLAR INTERNO, os mesmo deveriam usar os mesmo modelo de uniforme dos alunos com as iniciais,[ AG. P S E ]podendo assim os mesmos vim a contribuir com a guarda civil metropolitana e autoridade em geral com informações e ocorréncia interna da unidade escolar.
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