Clipping Educacional - Imprensa Oficial
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou Projeto de Lei nº 33/2008 que obriga empresa que fabrica, importa ou comercializa produtos eletroeletrônicos (como computadores e televisores) a adotar práticas que assegurem a reciclagem ou reutilização total ou parcial do material descartado. A lei que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico seguirá para sanção do governador.
Na impossibilidade do reaproveitamento, será exigida a neutralização desse tipo de material. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a sanções quevariam de advertência a multa diária deR$ 14 mil (mil Ufesp).
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