Dispõe sobre regulação, supervisão e avaliação das instituições privadas de Educação Básica no Estado de São Paulo
O Conselho Estadual de Educação, com base na Lei nº9394, de 20 de dezembro de 1996, e na Indicação CEE nº84/2009, Delibera:
Art. 1º - Os resultados obtidos no SARESP integrarão a avaliaçãode qualidade das instituições privadas que ministramensino fundamental e médio no Sistema de Ensino do Estado deSão Paulo.
Art. 2º - As instituições de ensino deverão inscrever-se no SARESP, na forma determinada por Resolução anual a ser expedidapela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º - Os resultados obtidos no SARESP, pelo estabelecimentode ensino, serão considerados como elemento fundamental,nos procedimentos gerais de avaliação, supervisão eregulação.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicaçãode sua homologação, revogando-se as disposições emcontrário.
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