Luciana Lazarini
Clipping Educacional - do Agora
Apenas os temporários que fizeram parte da primeira convocação do concurso público para agente escolar, ocorrido em janeiro de 2008, e que começaram a trabalhar no final de abril tiveram direito ao bônus da Educação.
Isso porque o benefício que foi pago ontem para os servidores da Educação só era válido para quem trabalhou, em 2008, mais de 244 dias -o que representa dois terços do ano. As faltas, mesmo as justificadas com atestado, e a licença-prêmio são descontadas -se a conta dos dias trabalhados dá menos de 244, não há direito ao bônus.
Segundo a Secretaria de Estado da Educação, 11.897 agentes começaram a trabalhar no dia 30 de abril e completaram 245 dias trabalhados. Se eles não faltaram nenhuma vez em 2008, têm direito a um bônus proporcional a esse período do ano.
Ficaram fora da lista do bônus, então, os servidores dessa primeira convocação que faltaram mais de uma vez em 2008. Já os temporários que foram sendo chamados depois de 2 de maio para substituir os desistentes desse concurso também não tiveram bônus, pois começaram a trabalhar depois do dia 2 de maio -na conta, há menos que 244 dias trabalhados.
O critério de exclusão de servidores que trabalharam menos que 244 dias foi divulgado pelo Estado apenas durante o anúncio oficial do bônus, no dia 25 de março. Antes, a secretaria havia informado que o cálculo seria proporcional ao período trabalhado e que todos os funcionários poderiam receber o benefício, sem importar a quantidade de faltas no ano.
Ontem, servidores reclamaram que não têm bônus porque começaram a trabalhar no final de maio, quando dizem que foram convocados pelo Estado. Ao todo, o bônus foi pago ontem para 195.504 funcionários da rede.
A Secretaria de Educação não informou quantos temporários estão sem bônus. O Estado tem 26.500 agentes de organização e serviços escolares temporários e efetivos.
Seleção
Apenas os temporários que fizeram parte da primeira convocação do concurso público para agente escolar, ocorrido em janeiro de 2008, e que começaram a trabalhar no final de abril tiveram direito ao bônus da Educação.
Isso porque o benefício que foi pago ontem para os servidores da Educação só era válido para quem trabalhou, em 2008, mais de 244 dias -o que representa dois terços do ano. As faltas, mesmo as justificadas com atestado, e a licença-prêmio são descontadas -se a conta dos dias trabalhados dá menos de 244, não há direito ao bônus.
Segundo a Secretaria de Estado da Educação, 11.897 agentes começaram a trabalhar no dia 30 de abril e completaram 245 dias trabalhados. Se eles não faltaram nenhuma vez em 2008, têm direito a um bônus proporcional a esse período do ano.
Ficaram fora da lista do bônus, então, os servidores dessa primeira convocação que faltaram mais de uma vez em 2008. Já os temporários que foram sendo chamados depois de 2 de maio para substituir os desistentes desse concurso também não tiveram bônus, pois começaram a trabalhar depois do dia 2 de maio -na conta, há menos que 244 dias trabalhados.
O critério de exclusão de servidores que trabalharam menos que 244 dias foi divulgado pelo Estado apenas durante o anúncio oficial do bônus, no dia 25 de março. Antes, a secretaria havia informado que o cálculo seria proporcional ao período trabalhado e que todos os funcionários poderiam receber o benefício, sem importar a quantidade de faltas no ano.
Ontem, servidores reclamaram que não têm bônus porque começaram a trabalhar no final de maio, quando dizem que foram convocados pelo Estado. Ao todo, o bônus foi pago ontem para 195.504 funcionários da rede.
A Secretaria de Educação não informou quantos temporários estão sem bônus. O Estado tem 26.500 agentes de organização e serviços escolares temporários e efetivos.
Seleção
A primeira convocação dos temporários ocorreu nos dias 28 e 29 de abril para os candidatos com as melhores notas no concurso. A seleção aprovou 20 mil candidatos em janeiro para trabalhar nos serviços de merenda e limpeza das escolas por, no máximo, um ano. Depois da primeira chamada, outros foram sendo contratados para ocupar as vagas dos desistentes.
Para o presidente do Afuse (sindicato dos servidores da educação), Antônio Marcos Duarte Assunção, a regra dos 244 dias é excludente. "O critério foi estabelecido sem discutir com ninguém", diz. Ele também criticou o desconto da licença-prêmio (o período de ausência não é contado no cálculo dos dias trabalhados).
Para o presidente do Afuse (sindicato dos servidores da educação), Antônio Marcos Duarte Assunção, a regra dos 244 dias é excludente. "O critério foi estabelecido sem discutir com ninguém", diz. Ele também criticou o desconto da licença-prêmio (o período de ausência não é contado no cálculo dos dias trabalhados).
Sou agente de organização escolar, procuro fazer meu serviço com compromisso e responsabilidade. Sou espetora de aluno entendo que a criança "esta em processo de construção" (ECA). Então é preciso ser compromisado e estar atento junto ao quadro funcional da escola....
ResponderExcluirSabendo da importancia do serviço de a agente de educação escolar, será que se as escola não tivessem este profissonal teria alcançado tais metas? estmos sendo excluido do bonus de uma forma desumana, pois nossos serviços não estão sendo levados em consideração sendo que, é imprecindivel para tal resultado nas escolas.
Sou Agente de Organização Escolar contratada em 30 de Maio 2008 de acordo com a data estipulado pela Secretaria da Educação de São Paulo.Minha escolha deu-se no dia 29 de abril ,conforme data co cronograma do estado.De nenhuma maneira poderíamos ter assumido em 30/04 como foi dito pelo motivo do tanto de exames que nos foi pedido para entrarmos em exercício.Portanto acho que todos os contratados nesta data deveriam sim se unirem contra estas arbitrariedades que nos estão justificando a falta do pagamento e entrarmos com recursos e não ficarmos de braços cruzados aceitando tudo, nós trabalhamos tanto qto aqueles que atingiram os 244 dias , não foi por nossa vontade não termos assumido antes mas cumprimos um cronograma imposto pela Secretaria da Educação do estado de São Paulo.Vamos lutar e vencer.
ResponderExcluirConcordo com o comentário acima, pois foi dito que todos ganhariam o Bônus.
ResponderExcluirFicamos esperando e nada......
O Governo deria pagar proporcional para todos os funcionários, é justo, quem trabalhou mais ganhar mais também, mas na minha opinião todos deveriam ganhar o Bônus.
ResponderExcluirContactei o jornal através de e-mail dizendo sobre nossa situação e das datas incorretas passadas na pauta noticiada. Eles disseram que receberam vários e-mails sobre o assunto e disseram que estão preparando outra reportagem sobre o assunto.
ResponderExcluirExatamente como msg supra. Mandei minha reclamação para redação do jornal AGORA, a Luciana que fez a reportagem do dia 1º de abril, me ligou, pediu um comprovante da minha classificação no processo seletivo (12º D.E ribeirão preto) e um comprovante do dia que entrei em exercício (30/05/2008). Disse a ela que se algum AOE temporario começou a trabalhar antes do dia 30/05/2008, eu pagaria o bonus do meu bolso a essa pessoa. Ela prometeu uma reportagem sobre o assunto!!! Com base no que está escrito no jornal agora, é cabivel até uma ação por dano morais, pela mentira da senhora secretária de educação.
ResponderExcluirMas pelo que pudemos ler, segundo o jornal, a SEE continua informando que o exercício teve início assim que as vagas foram escolhidas... pura mentira... sinceramente estou decepcionada com o Estado...
ResponderExcluirnao tenho conhecimento de nenhum agente que tenha assumido antes de 30 de maio
ResponderExcluirgostaria de saber se alguem entrou com processo reividicando nossos direitos, pois acho que o governo agiu de má fé conosco
ResponderExcluirFui convocada para a escolha de vaga no dia 06/05/2008 para agente de serviços escolares. A minha posição foi em 9ºlugar - Piracicaba/SP, e convocaram-me a apresentar-se na escola no dia 30/05/2008 para inicio do trabalho o qual o fiz prontamente. Então acho desonesto não ter ganho o bônus pois compareci quando convocada.
ResponderExcluir