SAIU A DECISÃO DO STF, NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DE 27/03/2009
O Diário Oficial da Justiça de 27/03/2009 trouxe a Ementa abaixo, que beneficiará com a Aposentadoria Especial do Magistério apenas os Profissionais de Educação que, docentes, exerceram e/ou exercem funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, §4º, E 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, §4º, E 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME.
I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.
II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal.
III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.
fonte:http://www.udemo.org.br/
Acho justo que Diretores e coordenadores pedagógicos tenham o direito de usufruir da aposentadoria especial aos 25 anos de efeitivo trabalho, porque desempenham suas funçoes junto aos professores e aluno.
ResponderExcluirMas estou muito preocupada porque existe nas Secretarias Municipais de Educação coordenadores que atuam sistematicamente na função de coordenadoras pedagógica atendendo escolas que .
não possuem este profissional, dando todo surporte pedagógico aos professores e alunos. Visitam periodicamente a todas escolas da rede municipal, contribuindo para o sucesso no processo ensino-aprendizagem, mas no entando a atual Lei limita para os cooordenaodres que atuam nas SME, esquecendo que estes profissionais exercem as mesmas funções dos cooodenadores lotados nas escolas.
Acredito que os Ministros quando julgaram a lei não perceberam que a palavra unidade escolar limitava, excluindo os professores que também são coodenadores pedagógicos, mas que atuam em várias escolas, mas a sua lotação fica em um Secretaria municipal de educação. Não acho justo que uma professora que exerce as mesmas funções com esmero e dedicação junto a várias unidades de ensino, dando todo suporte pedagógico aos docentes e discentes não possam usufruir da mesmo direito de aposentadoria. Alguma coisa deverá ser feita a fim de corrigir esta injustiça que se estabelece, por um palavra mal colocada em uma lei, que acredito que tenha sido colocada sem maior conhecimento da realidade.
Silvia Garcia
Coordenadora Pedagógica
Boa noite Silvia,
ExcluirHoje estou muito chateada porque dei entrada na minha aposentadoria especial e ela foi indeferida porque fiquei 04 anos como coordenadora pedagogica na diretoria regional de ensino e como vc mesma falou exercendo as mesmas atividades que uma coordenadora da escola.Realamente tb não entendi o porque de limitar só para os da UE. Coordenador é uma função de magisterio, só pode ser exercida por um professor é pedagógica. Vou entrar na justiça e torcer para que esta injustiça seja corrigida. Grata Vania
.....orientadores pedagogicos irão se aposentar com 25 anos de serviço....como os professores????
ResponderExcluir.....é só entrar coom pedido de aposentadoria quando eu tiver completado os 25 anos de serviço????
no nosso municipio não foi aprovado a aposentadoria do coordenador pedagógico com 25 anos de carreira e 50 de idade, o que podemos fazer........abraços
ResponderExcluirComeço a ler os comentários e faço o meu também . Entendo que todos desejamos justiça e equidade . Apesar da formação docente ser a mesma , as funções e o trabalho cotidiano em Educação é bastante diferenciado dos que trabalham dentro de uma Unidade Escolar e daqueles que ficam nas Secretarias .... Estar envolvido diretamente com o aluno e sua comunidade é de fato um imperativo social que requer tempo e desgaste físico e emocional , o que não ocorre com o profissional que opta por um trabalho distanciado do " chão da escola " . HÁ que se ter um incentivo legal para que o educador fique na ESCOLA , não é mesmo ?
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