Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escolas Estaduais
A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, objetivando orientar as autoridades em epígrafe na operacionalização dos estudos de recuperação de que trata a REs. SE nº.18, de 04, publicada a 05 de março de 2009, baixa as seguintes instruções:
I- Do universo do público alvo
Os estudos de recuperação paralela destinam-se, exclusivamente, aos alunos da educação básica que cursam o ensino regular nos níveis Fundamental ou Médio, não sendo extensivos, a cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, nem a projetos da Pasta e outras modalidades de ensino.
II- Do crédito de horas/aula
O crédito de 5% ou 10% de horas/aula destinadas ao desenvolvimento das atividades de recuperação deverá ser calculado sobre o total de aulas anual previsto nos artigos 3º e 4º da REs. SE nº 98/2008, para o segmento de ensino, multiplicado pelo respectivo número de classes mantido pela unidade escolar, incluídas, as classes de EJA presencial e de Educação Especial.
A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, objetivando orientar as autoridades em epígrafe na operacionalização dos estudos de recuperação de que trata a REs. SE nº.18, de 04, publicada a 05 de março de 2009, baixa as seguintes instruções:
I- Do universo do público alvo
Os estudos de recuperação paralela destinam-se, exclusivamente, aos alunos da educação básica que cursam o ensino regular nos níveis Fundamental ou Médio, não sendo extensivos, a cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, nem a projetos da Pasta e outras modalidades de ensino.
II- Do crédito de horas/aula
O crédito de 5% ou 10% de horas/aula destinadas ao desenvolvimento das atividades de recuperação deverá ser calculado sobre o total de aulas anual previsto nos artigos 3º e 4º da REs. SE nº 98/2008, para o segmento de ensino, multiplicado pelo respectivo número de classes mantido pela unidade escolar, incluídas, as classes de EJA presencial e de Educação Especial.
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