terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Tribunal de Justiça mantém liminar da APEOESP

Clipping Educacional - APEOESP
O Procurador Geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, representando o governo, protocolou agravo de instrumento para tentar cassar a liminar que a APEOESP obteve na ação civil pública que impede que o Estado não atribua aulas àqueles que não fizeram a prova seletiva, realizada no dia 17 de dezembro. Concedida pela juíza Maria Gabriela Pavlópoyulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a liminar também impede que a nota obtida na provinha seja utilizada na classificação dos professores admitidos pela Lei 500/74 – admitidos em caráter temporário – no processo de atribuição de aulas (Fax Urgente 87/08 e 01/09).
Na tarde desta sexta-feira, 16, o Desembargador Leme de Campos, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não concedeu liminar que o governo requeria, o que, na prática, significa afirmar que a liminar conseguida pela APEOESP continua em vigor e que, por isso, a atribuição de aulas terá que ocorrer sem que as notas das provas sejam levadas em consideração.

3 comentários:

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  2. Isso é uma besteira. Realmente AS NOTAS DEVERIAM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO. Todos os professores não efetivos deveriam faze-la para continuar tendo um certo tipo de reciclagem. A falta de interesse dos profissionais em se aperfeiçoar depois de formados é um dos fatores pelo ensino publico chegar a esse estado caótico.

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  3. Concordo plenamente contigo,sou um profissional novo, trabalho a seis anos no Estado...Não tive a oportunidade de fazer concurso, nem de trabalhar como professor da sala, tenho 23 anos conclui uma pós graduação e pelo critério de pontos, eu continuo como eventual, mesmo sendo tão esforçado, fiz a prova dos act´s...acertei 22 questões e por meritocracia mereço que esta nota seja levada em conta!

    Prof. Thiagosaoli@hotmail.com

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