A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o fim da chamada “Lei da Mordaça”, que impede funcionários públicos do estado de emitirem opiniões pela imprensa. A aprovação ganhou destaque na Folha de S. Paulo e Jornal da Tarde, em 12/12.
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o fim da chamada “Lei da Mordaça”, que impede funcionários públicos do estado de emitirem opiniões pela imprensa. A aprovação ganhou destaque na Folha de S. Paulo e Jornal da Tarde, em 12/12. O projeto de lei complementar nº 81, de 2007, do deputado Roberto Felício (PT), revoga o inciso I do artigo 242 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, dispositivo inconstitucional que proíbe servidores de se manifestarem livremente sobre atos da administração e de gestores.De acordo com um levantamento feito pelo Observatório da Educação, outros 17 estados brasileiros possuem o dispositivo em seus estatutos do funcionalismo público. As exceções são Acre, Alagoas, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins. O estatuto federal também não contém. Por isso, abre-se a oportunidade de pautar o tema em outras localidades.O acompanhamento realizado em 70 jornais diários e três revistas, entre 9 e 16 de dezembro, não encontrou repercussão da aprovação nas demais unidades da federação. Os jornais paulistanos também deixaram de problematizar a existência da lei da mordaça na cidade de São Paulo.Um dos argumentos de legisladores era justamente a existência quase nacional do artigo que impede os servidores de referirem-se “de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração”. Com a possível revogação em São Paulo (o projeto deve ainda ser sancionado pelo governo), pode-se cobrar aqueles que se furtavam de debater a questão.Carreira docenteNos meses de dezembro e janeiro, as administrações públicas anunciam a contratação de professoras(es) em regime temporário para o próximo ano letivo. O Correio Braziliense de 16/12 noticiou a realização de prova de seleção no Distrito Federal, mas sem problematizar a relação entre essa forma de contratação e a qualidade do ensino.Ao longo de 2008, pautados pelas reformas implementadas pelo governo paulista, jornais trataram do impacto da rotatividade dos docentes sobre a qualidade da educação. Muito se falou dos prejuízos causados à aprendizagem em função da troca de professores ao longo do ano. O principal problema apontado naquela ocasião foram os pedidos de remoção.A divulgação de contratação temporária é uma oportunidade interessante para jornalistas jogarem luz sobre a inexistência de políticas destinadas à fixação dos docentes nas escolas. Neste caso, seria importante destacar qual a proporção entre os docentes contratados em regime temporário e aqueles efetivos.Também, seria importante ouvir gestores sobre seus planos para a realização de concursos públicos que permitissem a constituição de equipes pedagógicas permanentes nas escolas.E, sobre os concursos, uma boa forma de abordagem seria ressaltar e apresentar informações que elucidassem a polêmica em torno dos concursos regionalizados para professores. Sabe-se que entidades sindicais, em geral, são contrárias a esta forma de organização, mas ainda estão por serem construídas pautas que ampliem o debate sobre o tema, ouvindo professoras (es), mães e pais, dentre outros.As contratações temporárias também podem render pautas interessantes sobre a organização da atribuição das aulas, verificando os limites e as possibilidades da autonomia das escolas no preenchimento das vagas.




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