Estende aos Secretários de Escola do Quadro de Apoio Escolar da rede estadual de ensino, os benefícios do Programa Computador do Professor
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam estendidos aos Secretários de Escola, do Quadro de Apoio Escolar, titulares de cargos efetivos, os benefícios previstos no Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Educação
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2008.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam estendidos aos Secretários de Escola, do Quadro de Apoio Escolar, titulares de cargos efetivos, os benefícios previstos no Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Educação
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2008.




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