Guilherme Perez Cabral
A violência, ocorrida dentro da escola, exige que possamos ir além da violenta reação. Uma jovem de 12 anos foi estuprada no banheiro de escola pública, em São Paulo. Os autores também eram alunos, com 13 ou 14 anos. A história foi noticiada e repercutiu. Indignou. É absolutamente inadmissível. É desumano (ou monstruosamente humano). É a barbárie. Mas aconteceu.
Exige, então, nossa reflexão e nossa ação urgente. Temos falhado como sociedade. Temos falhado na tarefa de educar. É necessário corrigir o caminho. Penso, porém, que só perseveraremos no erro se nos limitarmos, agora, diante do fato monstruoso – ou do próximo a ser divulgado, amanhã ou depois –, ao ato isolado da punição, despejando todo nosso ódio represado contra os autores. Olho por olho, dente por dente.
Por falar nisso, diante do "sangue" no olhar de quem quer vingança, confesso me sentir acuado por não me restringir, diante do crime ocorrido, à histeria em favor da redução da maioridade penal para 13 anos (só 16, no caso, não adianta). A história narrada exige uma abordagem mais ampla.
Pensando na adolescente, o que resta, agora, é reparar o dano causado, se isso for possível, em alguma medida. É o tema da responsabilidade civil. Os jovens autores e seus pais devem fazê-lo. O Poder Público também, antes de qualquer um. Tem o dever de indenizar a garota e sua família, pelos graves danos que sofreram. Prestar atendimento médico e psicológico. Compensar a dor física, a dor moral, a dor da vergonha, do desrespeito.
Houve uma sequência de fracassos. O Poder Público tem o dever de educar com qualidade. Não o faz. Para educar, com qualidade, tem o dever de garantir a segurança dos alunos. É um dever de qualquer escola, pública ou privada. No mundo dos juristas, há um gosto pelo termo "incolumidade". O aluno tem de estar "são e salvo", ileso, fora de perigo na escola, sem o que não dá para pensar num ambiente favorável à aprendizagem. E isso não foi minimamente garantido.
Além disso, há, é claro, a questão da aplicação de medidas disciplinares aos autores: a punição, que não deveria ser só punição. Deveria ser educação. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a aplicação de "medidas socioeducativas" aos adolescentes que cometem "atos infracionais" (crimes). A mais severa é a "internação" em estabelecimentos educacionais. Na prática, um eufemismo para prisão, pelo período máximo de três anos.
Mas queremos mais. Queremos sangue. Vamos linchá-los? Com ou sem requintes de crueldades? Na Idade Média, havia empalação: uma estaca atravessava as entranhas do condenado, a partir do períneo. Havia outras formas de suplício espetaculares.
Não podemos, contudo, nos furtar à reflexão sobre nossa responsabilidade dividida, tão dividida que, no fim, ninguém mais se sente responsável por nada. Já exercemos nosso papel de cidadão, na eleição. Votamos, escolhendo entre um ou outro candidato. Temos ido, também, às ruas, para pedir mudanças, o fim da corrupção, mais isso, mais aquilo.
A pergunta vale: o que nós fizemos ou deixamos de fazer para que a história fosse outra? Em que medida não somos também responsáveis pelo fracasso da escola, em que não se aprende e se corre o risco de ser violentado? Quero assumir minha culpa. Desculpem-me. Pela minha omissão. Sem romantismos, coitadismos ou qualquer outro "ismo". Sem fascismo, também, portanto.
GUILHERME PEREZ CABRALGuilherme Perez Cabral é advogado especialista em direito educacional, doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito.
fonte: http://educacao.uol.com.br/
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