quarta-feira, 27 de junho de 2012

Recesso Escolar


Clipping Educacional - UDEMO
Vem aí o Recesso Escolar, aquele que, para nós, não existe mais. O Decreto nº 56.052/2010 revogou o Dec. nº 31.875/90. Nos seus artigos 1º e 2º, lê-se:
Artigo 1º - As escolas públicas estaduais deverão funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Artigo 2º - O calendário escolar, elaborado pela equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente decreto.
Portanto, o recesso é somente de aulas; a parte administrativa deverá funcionar, normalmente. Por não haver aulas, o Decreto permite que apenas parte do pessoal administrativo trabalhe, nesse período. Entra aí a escala. No mínimo, deverão estar na escola, todos os dias, 3 pessoas: um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar. 
É provável que as orientações sejam diversas, nas diferentes Diretorias de Ensino. 
A Udemo sugere que:
Realmente haja na escola, todos os dias, 3 pessoas, de acordo com o decreto, em sistema de escala e revezamento;
As pessoas que forem trabalhar, assinam o ponto; os que não forem, não assinam e observa-se que é recesso;
Todo o revezamento deverá acontecer no período de recesso; ou seja, não deverá haver compensação posterior, fora do recesso ou durante o período regular de aulas;
O revezamento não deverá abranger os servidores contratados em caráter temporário e os empregados das empresas que exercem a limpeza escolar terceirizada. Estes deverão trabalhar todos os dias.
Lembramos, no entanto, que essas são apenas sugestões (e não determinações) da Udemo.
fonte: http://www.udemo.org.br/ 

3 comentários:

  1. Excelente esclarecimento.
    Eu me enquadro nesse Decreto, sou Secretária Escolar, e já estamos organizando a escala de revesamento. Pena que estarei de férias da sala de aula, mas, mesmo assim permanecerei na outra escola.
    Adorei a postagem.

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    E no caso de coordenador pedagógico, entra como direito legal como professores?

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