sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Justiça mantém escolha de aula na rede estadual

Thâmara Kaoru
Clipping Educacional - do Agora
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, que havia determinado a reorganização da jornada extraclasse dos professores conforme a proposta feita pela Apeoesp (sindicato dos professores de São Paulo).
Segundo pedido do sindicato, o Estado deveria destinar 33% do tempo dos professores para as atividades fora da sala de aula, como diz a lei nacional do piso.
O restante do tempo deveria ser cumprido com os alunos.
No caso de um professor com carga horária de 40 horas semanais, 26 delas deveriam ser na sala de aula e as outras 14 horas restantes, em atividades extraclasse, como a correção de provas e a preparação de atividades.

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