quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Estado apela, mas não consegue efeito suspensivo

Clipping Educacional - Blog da Presidenta
Imediatamente após ser notificado da sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública. Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, favorável à APEOESP no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade para a correta aplicação da composição da jornada de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional).o Estado apelou.
O juiz recebeu a apelação apenas com caráter devolutivo. Assim, a sentença terá que ser cumprida até o resultado do julgamento da apelação.
Desta forma, vamos fazer valer a implementação da sentença, nos termos que determina para a composição da jornada docente a lei 11.738/08 (Piso Salarial Profissional Nacional).

0 comentários:

Postar um comentário