Clipping Educacional - APEOESP
Imediatamente após ser notificado da sentença do Juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, a mandado de segurança impetrado pela APEOESP pela correta implementação da composição da jornada de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional), o Estado apelou da sentença. O juiz recebeu o recurso, mas não deu efeito suspensivo. Assim, a sentença terá que ser cumprida até o resultado do julgamento da apelação.
Desta forma, vamos fazer valer a implementação da sentença, nos termos que determina a Lei do Piso para a composição da jornada docente, que prevê que um terço da jornada do professor deva ser cumprida em atividade extraclasse.
fonte: http://www.apeoesp.org.br/
Será que o traste vai cumprir?
ResponderExcluirserá que o fdp vai cumprir?????
ResponderExcluirou teremos que invadir o palacio dos bandeirantes e expulsa-los de madrugada como no pinheirinho???