terça-feira, 31 de janeiro de 2012

LEI DO PISO: TJ DEFINE A FAVOR DE SP

Clipping Educacional -  SECOM/CPP APEOESP
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem (30/1) a favor do governo estadual a questão da jornada extraclasse dos professores, exigência da Lei Nacional do Piso. A decisão foi da 10a Câmara de Direito Público do TJ_SP, que acolheu recurso interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo.
O documento pedia a manutenção da proposta da Secretaria Estadual de Educação, que consta na Resolução 8/2012, para o cumprimento da jornada. O desembargador Antonio Celso Aguilar Corteza, relator do recurso, considerou, em seu voto, a Lei Complementar Estadual número 836/97, cujo texto define que a hora de trabalho do docente tem 60 minutos, sendo que 50 deles são para dar aulas.
O relator considerou que a jornada de 40 horas (2,4 mil minutos) não é composta por 40 aulas, mas sim por 33 aulas de 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno.
Ainda existe um mandado de segurança contra a secretaria, mas o mérito não foi julgado. Enquanto isso não ocorrer, é a decisão de ontem que vale. 
Segundo nota divulgada no final da tarde de ontem, a Secretaria da Educação, "aguarda pela decisão a ser proferida em 1a instância pela 3a Vara da Fazenda Pública",
SECOM/CPP - com informações divulgadas à imprensa pela Secretaria da Educação.

Um comentário:

  1. Adorei este blog e olha quem nem sou fã de ficar passeando pela net, de vez em quando filtro alguma coisa de qualidade e aí viro freguesa.

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