sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Nova Jornada dos Docentes

Clipping Educacional - UDEMO
Colegas,
Vamos tentar dar alguns esclarecimentos sobre a Nova Jornada dos Docentes, de acordo com o que nos foi passado, e com a norma publicada no Diário Oficial.
Para muitas questões, com certeza, não teremos respostas neste primeiro momento, até porque tudo está muito recente.
A Resolução SE nº 8, de 19-1-2012, publicada no DO de 20/1/2012, dispõe sobre a nova jornada dos docentes da rede estadual de ensino.
Esta nova jornada fundamenta-se numa decisão judicial e na “Lei do Piso”, a Lei Federal nº 11.738 / 2008, que determina que nenhum professor pode ganhar menos que R$ 950,00 (à época) por uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. A Lei determina, ainda, que, no mínimo, um terço dessa jornada deverá ser reservada para “Horas de Trabalho Pedagógico”, na expressão usada em São Paulo.
O primeiro problema surge com a redação da própria lei, que fala em HORAS (“quarenta horas”) semanais, e não AULAS semanais.
HORA é o “segmento de tempo equivalente a 60 minutos”. Já a AULA pode ter duração variada. Em São Paulo, como regra geral, as aulas têm 50 ou 45 minutos.
Como a Lei estipulou uma jornada em HORAS, e a decisão judicial obriga o cumprimento da Lei, o Governo do Estado usou o critério da lei para definir a nova jornada, fazendo uma equação entre horas – aula e horas - relógio.
Dessa forma, por exemplo, um docente que antes tinha uma jornada integral, cumpria 40 horas, sendo 33 aulas, de 50 minutos cada uma, e 7 horas de Trabalho Pedagógico (3 HTPC e 4 HTPL). Portanto, um misto de hora – aula (com aluno) e hora – relógio (sem aluno).
Agora, com o parâmetro da lei (hora – relógio), esse professor terá uma jornada de 40 horas – relógio (o que equivale a 48 aulas de 50 minutos cada uma). Convertidas essas 40 horas – relógio em horas - aula, ou aulas, tem-se o seguinte quadro: 32 aulas (de 50 minutos) com alunos e 16 horas – aula (de 50 minutos) sem alunos ( 3 HTPC e  13 HTPL). Essas 16 horas – aula sem alunos (Trabalho Pedagógico) correspondem a um terço da jornada.
Para as demais jornadas, a proporção é a mesma.
Atenção: as Horas de Trabalho Pedagógico, agora, passam a ter apenas 50 minutos, e não mais 60 minutos, como antes.

Um comentário:

  1. Pois é... mais uma vez enganados pelos truques de Mandrake e pela matemática do Pinócchio.

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