Colegas,
Vamos tentar dar alguns esclarecimentos sobre a Nova Jornada dos Docentes, de acordo com o que nos foi passado, e com a norma publicada no Diário Oficial.
Para muitas questões, com certeza, não teremos respostas neste primeiro momento, até porque tudo está muito recente.
Para muitas questões, com certeza, não teremos respostas neste primeiro momento, até porque tudo está muito recente.
A Resolução SE nº 8, de 19-1-2012, publicada no DO de 20/1/2012, dispõe sobre a nova jornada dos docentes da rede estadual de ensino.
Esta nova jornada fundamenta-se numa decisão judicial e na “Lei do Piso”, a Lei Federal nº 11.738 / 2008, que determina que nenhum professor pode ganhar menos que R$ 950,00 (à época) por uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. A Lei determina, ainda, que, no mínimo, um terço dessa jornada deverá ser reservada para “Horas de Trabalho Pedagógico”, na expressão usada em São Paulo.
O primeiro problema surge com a redação da própria lei, que fala em HORAS (“quarenta horas”) semanais, e não AULAS semanais.
HORA é o “segmento de tempo equivalente a 60 minutos”. Já a AULA pode ter duração variada. Em São Paulo, como regra geral, as aulas têm 50 ou 45 minutos.
HORA é o “segmento de tempo equivalente a 60 minutos”. Já a AULA pode ter duração variada. Em São Paulo, como regra geral, as aulas têm 50 ou 45 minutos.
Como a Lei estipulou uma jornada em HORAS, e a decisão judicial obriga o cumprimento da Lei, o Governo do Estado usou o critério da lei para definir a nova jornada, fazendo uma equação entre horas – aula e horas - relógio.
Dessa forma, por exemplo, um docente que antes tinha uma jornada integral, cumpria 40 horas, sendo 33 aulas, de 50 minutos cada uma, e 7 horas de Trabalho Pedagógico (3 HTPC e 4 HTPL). Portanto, um misto de hora – aula (com aluno) e hora – relógio (sem aluno).
Agora, com o parâmetro da lei (hora – relógio), esse professor terá uma jornada de 40 horas – relógio (o que equivale a 48 aulas de 50 minutos cada uma). Convertidas essas 40 horas – relógio em horas - aula, ou aulas, tem-se o seguinte quadro: 32 aulas (de 50 minutos) com alunos e 16 horas – aula (de 50 minutos) sem alunos ( 3 HTPC e 13 HTPL). Essas 16 horas – aula sem alunos (Trabalho Pedagógico) correspondem a um terço da jornada.
Para as demais jornadas, a proporção é a mesma.
Atenção: as Horas de Trabalho Pedagógico, agora, passam a ter apenas 50 minutos, e não mais 60 minutos, como antes.
fonte: http://www.udemo.org.br
Pois é... mais uma vez enganados pelos truques de Mandrake e pela matemática do Pinócchio.
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