Clipping Educacional – Da Educação
Professores em estágio probatório poderão participarda
atribuição nos termos do artigo 22
Na tarde desta terça-feira, 13, o juiz Luis Fernando Camargo
de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu medida liminar ao
mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP para que os docentes
inscritos para a atribuição de classes/aulas para o ano de 2012, nos termos do
artigo 22 do Estatuto do Magistério (LC nº 444/85), e que tiveram suas
inscrições indeferidas, possam participar do processo.
Poderão
participar da atribuição, nos termos do artigo 22, os docentes em estágio
probatório, bem como aqueles que tenham sofrido penalidades administrativas nos
últimos cinco anos. Já em relação ao cômputo de 12 faltas, foram afastadas da
restrição contida no artigo 7º, inciso III do Decreto nº 53.037/2008, as faltas
abonadas, as faltas médicas, as faltas justificadas e todas as demais que são
consideradas de efetivo exercício, tais quais as previstas no artigo 78 do
Estatuto do Funcionalismo (Lei n° 10.261/68).
O
Juiz concedeu ainda a liminar para que os docentes inscritos possam participar
também da atribuição de aulas na escola de origem.
A
APEOESP, em outro mandado de segurança coletivo, igualmente obteve a medida
liminar para os integrantes da classe de suporte pedagógico que se encontrem em
estágio probatório ou tenham registrado mais de doze faltas, possam participar
das atribuições nos termos do artigo 22 do Estatuto do Magistério. A liminar,
nesse caso, foi concedida pelo Juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública.
Fonte:
http://www.apeoesp.org.br/
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