segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Sob protestos, relatório do PNE é apresentado na Câmara


RENATO MACHADO
Clipping Educacional - DE BRASÍLIA
O relatório do PNE (Plano Nacional de Educação) foi apresentado na tarde desta terça-feira, em meio a protestos de estudantes para a elevação do investimento público em educação e acusações de que alguns dados foram "maquiados".
O texto do relator Angelo Vanhoni (PT-PR) prevê a elevação do investimento público em educação para atingir no fim da década um percentual de 8% do PIB (Produto Interno Bruto). O projeto original do Ministério da Educação previa 7% e o governo federal pressionou para que o índice não fosse alterado, com receio de que haveria um impacto nas contas públicas.
Apesar de elevar o índice, o relator promoveu uma mudança no texto que foi criticada por ser uma armadilha. O relatório passou a designar o índice do PIB para "investimento público total em educação" - a palavra total não existia no original e mesmo em suas propostas anteriores. Com isso, ficam incluídas as bolsas de estudo como investimento.
"Foi uma manobra no relatório, uma maquiagem do índice", disse Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ele explica que o "investimento total" atualmente é de 5,7%, enquanto o "investimento público" foi de 5%. "O resultado é que essa maquiagem significa na verdade que o relatório é exatamente o projeto do governo, com os 7%, ou até menos".
O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) descreveu a mudança como uma "armadilha". O relator reconheceu que colocou as bolsas de estudo como investimento e afirmou que ela é resultado de uma "negociação com o planalto.
O PNE é um projeto de lei com 20 metas para nortear as ações de educação ao longo da década. Após a aprovação na comissão especial, o texto segue para o Senado e, caso avance, para a sanção presidencial.
MetaParecer do relatorProjeto original
1Universalizar até 2016 o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, no mínimo, aos seguintes percentuais da população de até 3 anos: 30% até o 5º ano de vigência deste PNE e 50% até o último anoUniversalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos
2Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 85% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o 5º ano de vigência deste PNE, elevando esse percentual a 95% até o último anoUniversalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos
3Até o 5º ano de vigência deste PNE, universalizar o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar a taxa líquida de matrículas nessa faixa etária no ensino médio para 75%; e, até o final de vigência deste PNE, atingir o índice de 95% de jovens de 19 anos com o ensino médio concluído e a taxa líquida de matrículas na faixa etária de 15 a 17 no ensino médio de 90%Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária
4Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comunsUniversalizar, para a população de 4 a 16 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino
5Alfabetizar todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamentalAlfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade
6Oferecer educação em tempo integral para 25% dos alunos das escolas públicas de educação básicaOferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica
7Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb no 10º ano: 5,5 para o ensino fundamental e 5,2 para o ensino médioAtingir as seguintes médias nacionais para o Ideb em 2021: 5,5 para o ensino fundamental e 5,2 para o ensino médio
8Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de nove anos de estudo no 5º ano de vigência deste PNE, e de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre grupos de cor e raça declarados ao IBGEElevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional
9Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até o 5º ano de vigência deste PNE e, até o último ano, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional; ofertando vagas de educação de jovens e adultos para 50% da demanda ativa no 5º ano e 100% até o último ano deste PNEElevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
10Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médioOferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio
11Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento públicoExpandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional
12Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão de, pelo menos, 40% das matrículas, no segmento públicoElevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta
13Ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutoresElevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores
14Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 55 mil mestres e 20 doutores até o 5º ano de vigência desta lei e 70 mil mestres e 30 mil doutores até o último anoElevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 70 mil mestres e 25 mil doutores
15Garantir, em regime de colaboração entre a União, Estados e municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurado que, no 5º ano de vigência deste plano, 85% e, no 10º ano, todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuamGarantir, em regime de colaboração entre a União, Estados e municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam
16Formar em nível de pós-graduação 35%, até o 5º ano, e 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensinoFormar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação
17Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar a 80%, ao final do 6º ano, e a igualar, no último ano de vigência deste PNE, o rendimento médio destes profissionais ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalenteValorizar o magistério público da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de 11 anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente
18Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica pública em todos os sistemas de ensino, tendo como referência o piso salarial nacionalAssegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino
19Assegurar condições, no prazo de dois anos, para efetivação da gestão democrática da educação, no âmbito das escolas públicas e sistemas de ensino, prevendo recursos e apoio técnico da União para tantoGarantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados e, municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar
20Ampliar o investimento público total em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 8% do PIB ao final do decênioAmpliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do país
fonte: http://www1.folha.uol.com.br

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