quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Estados não cumprem lei do piso nacional para professor


Clipping Educacional - Folha de S.Paulo
Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação brasileira, segundo levantamento da reportagem.
O Estado de São Paulo paga R$ 1.894 para a jornada semanal de 40 horas. O valor supera o piso nacional, que é de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, em jornada semanal de 40 horas, excluindo as gratificações.
No entanto, a jornada extraclasse não é respeitada.
O levantamento da reportagem nas secretarias estaduais de Educação mostra que a jornada extraclasse é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem.
Em São Paulo, 17% da carga é fora da classe, mas a lei nacional diz que o professor deve ter, no mínimo, 33% dessa jornada para preparar aulas, corrigir provas e orientar alunos.
Entre esses 15, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial.
A legislação prevê a remuneração mínima de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, com jornada semanal de 40 horas, excluindo as gratificações, e assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas --para poderem atender aos estudantes e preparar aulas.
O governo do Estado de São Paulo informou "que finaliza" o mecanismo para adotar a carga extraclasse mínima.
Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação, informa a reportagem de Fábio Takahashi e Luiza Bandeira, publicada na edição desta quarta-feira da Folha.
A legislação prevê mínimo de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, por 40 horas semanais, excluindo as gratificações.
A lei também assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas para poderem atender aos estudantes e preparar aulas.
A regra visa melhorar as condições de trabalho dos docentes e atrair jovens mais bem preparados para o magistério.
O levantamento da Folha mostra que a jornada extra-classe é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem, incluindo São Paulo, onde 17% da carga é fora da classe. Entre esses 15, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial.
O ministério da Educação afirma que a lei deve ser aplicada imediatamente, mas que não pode obrigar Estados e municípios a isso.
A maior parte dos Estados que descumprem a lei disse que vai se adequar à regra.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação recomendou a seus sindicatos que entrem na Justiça.
Editoria de Arte/Folhapress

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