Clipping Educacional – Fax APEOESP
Estado terá que pagar quinquênios sobre vencimentos integrais
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar recurso do Estado contra ação impetrada pela APEOESP, decidiu a favor do nosso Sindicato, em primeira instância, confirmando que o Estado deve pagar os quinquênios sobre os vencimentos integrais dos professores, da ativa, aposentados, pensionistas e todos aqueles que estiveram filiados em 2006. O pagamento deve ser retroativo a 2001 (pela lei, a retroatividade é de 5 anos da data de ingresso da ação) com juros e correção monetária. Trata-se de uma grande vitória do nosso Sindicato e da nossa categoria.
Cabe ainda recurso da decisão, mas a sentença do TJSP é muito consistente.
Em primeiro lugar, os Juízes da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram provimento a recurso do Estado que questionava a legitimidade da APEOESP para impetrar ação coletiva em nome de seus associados em relação à forma como vem sendo realizado o cálculo dos quinquênios, ou seja, apenas sobre o salário base e não sobre a totalidade da remuneração dos professores.
Quanto ao mérito da questão, os Juízes se pronunciaram da seguinte forma:
“É indiscutível que os apelados, preenchidos os requisitos temporais, fazem jus à vantagem pleiteada, haja vista que assegurado pela Constituição do Estado de São Paulo.
A questão cinge-se na forma como está sendo calculado referido benefício.
O artigo 129 da Constituição Estadual dispõe que:
“Ao servidor estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada sua limitação, bem como sexta-
-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo115, XVI, desta Constituição.”
Diz ainda o acórdão:
“Ao contrário do que sustenta a apelante, a correta interpretação da norma transcrita permite inferir que ao assegurar o adicional por tempo de serviço em comento, o legislador instituiu como base de cálculo a totalidade das verbas recebidas pelo servidor e não apenas o salário base.
(...)
E é sobre esse montante que deve incidir o benefício (...).”
Assim, o Estado deve passar a calcular o benefício de forma correta e, também, pagar a cada professor, da ativa e aposentado, o montante devido por todo o tempo em que procedeu o pagamento de forma incorreta.
A seguir, apresentamos alguns exemplos aleatórios, apenas para que se tenha ideia dos impactos da medida sobre o valor dos quinquênios:
Fonte: http://apeoespsub.org.br/
0 comentários:
Postar um comentário