Clipping Educacional - SEE
As alterações atendem a reivindicações feitas por representantes dos profissionais da educação nos encontros regionais promovidos pelo secretário Herman Voorwald no primeiro semestre deste ano Proposta visa compatibilizar o calendário do Estado com os dos demais sistemas de ensino
A partir do próximo ano, as aulas na rede estadual de ensino terão início no 1º dia útil de fevereiro e as férias escolares dos alunos, em julho, passarão de 15 para 31 dias. As mudanças estão previstas em resolução, que determina novas diretrizes para elaboração do calendário referente ao ano letivo das cerca de 5.300 escolas da rede.
As alterações atendem a reivindicações feitas por representantes dos profissionais da educação nos encontros regionais promovidos pelo secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald, no primeiro semestre deste ano. Ao todo, foram 15 reuniões, com a participação de cerca de 20 mil representantes de professores, supervisores e demais profissionais, que tiveram como objetivo debater a reestruturação do atual modelo educacional.
“Antes, o processo de atribuição de classes/aulas nas escolas estaduais acontecia na primeira semana de fevereiro e nem sempre terminava a tempo para o início do ano letivo. Com o novo calendário ele será realizado já na segunda quinzena de janeiro e as escolas terão um tempo maior para organizar a recepção aos seus alunos”, explica Leila Mallio, responsável pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP), da Secretaria de Estado da Educação.
As novas diretrizes também visam compatibilizar o cronograma do Estado com os dos demais sistemas de ensino, além de facilitar aos pais o planejamento das férias dos alunos, visto que o período passará a ser pré-determinado, o que não acontecia até este ano.
Atualmente, cada escola é responsável por organizar seu calendário, que deve cumprir o mínimo de 200 dias letivos. A partir de 2012, todas as unidades deverão encerrar as aulas regulares do 1º semestre no último dia útil de junho. As aulas do 2º semestre terão início no 1º dia útil de agosto e terminarão após se completarem os 100 dias letivos previstos para o período.
As férias para os docentes ocorrerão nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho. Com o novo cronograma, durante todo o ano, os professores terão mais de 30 dias de recesso, divididos entre janeiro e julho (na sequência das férias) e dezembro (após o encerramento do ano letivo). “Na prática, descontados os dias de atribuição e planejamento em janeiro e julho, os professores terão no mínimo 53 dias de descanso, sendo 27 dias corridos, entre dezembro e janeiro, e outros 26 em julho”, explica o chefe de gabinete da Secretaria de Educação, Fernando Padula. Até este ano, os docentes tinham 30 dias corridos de férias em janeiro e apenas 10 dias de recesso em julho.
Ainda segundo a resolução, o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados.
Fonte: http://www.fde.sp.gov.br/
As alterações atendem a reivindicações feitas por representantes dos profissionais da educação nos encontros regionais promovidos pelo secretário Herman Voorwald no primeiro semestre deste ano Proposta visa compatibilizar o calendário do Estado com os dos demais sistemas de ensino
A partir do próximo ano, as aulas na rede estadual de ensino terão início no 1º dia útil de fevereiro e as férias escolares dos alunos, em julho, passarão de 15 para 31 dias. As mudanças estão previstas em resolução, que determina novas diretrizes para elaboração do calendário referente ao ano letivo das cerca de 5.300 escolas da rede.
As alterações atendem a reivindicações feitas por representantes dos profissionais da educação nos encontros regionais promovidos pelo secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald, no primeiro semestre deste ano. Ao todo, foram 15 reuniões, com a participação de cerca de 20 mil representantes de professores, supervisores e demais profissionais, que tiveram como objetivo debater a reestruturação do atual modelo educacional.
“Antes, o processo de atribuição de classes/aulas nas escolas estaduais acontecia na primeira semana de fevereiro e nem sempre terminava a tempo para o início do ano letivo. Com o novo calendário ele será realizado já na segunda quinzena de janeiro e as escolas terão um tempo maior para organizar a recepção aos seus alunos”, explica Leila Mallio, responsável pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP), da Secretaria de Estado da Educação.
As novas diretrizes também visam compatibilizar o cronograma do Estado com os dos demais sistemas de ensino, além de facilitar aos pais o planejamento das férias dos alunos, visto que o período passará a ser pré-determinado, o que não acontecia até este ano.
Atualmente, cada escola é responsável por organizar seu calendário, que deve cumprir o mínimo de 200 dias letivos. A partir de 2012, todas as unidades deverão encerrar as aulas regulares do 1º semestre no último dia útil de junho. As aulas do 2º semestre terão início no 1º dia útil de agosto e terminarão após se completarem os 100 dias letivos previstos para o período.
As férias para os docentes ocorrerão nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho. Com o novo cronograma, durante todo o ano, os professores terão mais de 30 dias de recesso, divididos entre janeiro e julho (na sequência das férias) e dezembro (após o encerramento do ano letivo). “Na prática, descontados os dias de atribuição e planejamento em janeiro e julho, os professores terão no mínimo 53 dias de descanso, sendo 27 dias corridos, entre dezembro e janeiro, e outros 26 em julho”, explica o chefe de gabinete da Secretaria de Educação, Fernando Padula. Até este ano, os docentes tinham 30 dias corridos de férias em janeiro e apenas 10 dias de recesso em julho.
Ainda segundo a resolução, o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados.
Fonte: http://www.fde.sp.gov.br/
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