Clipping Educacional - Do G1, em São Paulo
Movimentação de recursos terá de ser feita apenas por meio eletrônico.
Decreto diz que saques só poderão ocorrer em casos excepcionais.
O governo federal criou novas regras para uso de dinheiro na saúde e na educação, segundo decreto publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (28). De acordo com o texto, os recursos deverão ser depositados e mantidos em conta específica aberta para este fim em instituições financeiras oficiais federais.
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A movimentação dos recursos terá de ser feita exclusivamente por meio eletrônico, por crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços identificados.Segundo o texto, só em casos excepcionais e justificados poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de “pequeno vulto”. Nos dois casos, o saque terá de ser feito de forma que permita identificar o beneficiário final. O pagamento deverá constar da prestação de contas.
A cada exercício financeiro, os saques em dinheiro para pagamento de despesas de “pequeno vulto” ficarão limitados a 10% do valor de R$ 80 mil para contratação de serviços por “convite”, estabelecido pela Lei de Licitações. O valor unitário de cada pagamento feito com o montante total sacado não poderá ultrapassar o limite de 1% desses mesmos R$ 80 mil. Anteriormente, segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os recursos podiam ser sacados em espécie para o pagamento de obrigações.
Segundo o decreto, ato do ministro responsável pelas respectivas transferências estabelecerá as condições e circunstâncias em que se admitirão exceções. O texto diz ainda que as informações relativas ao uso dos recursos deverão ser objeto de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
fonte: http://g1.globo.com
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