Clipping Educacional - O Estado de S. Paulo
Escolas públicas de São Paulo recusam adolescentes em liberdade assistida, ou seja, que cometeram infração e cumprem medida socioeducativa fora da Fundação Casa. O Ministério Público e organizações não governamentais (ONGs) que trabalham com a assistência a esses jovens têm recebido denúncias de familiares que não conseguem efetuar a matrícula. Há relatos de alguns que perderam o ano letivo. Pela lei, todas as crianças e adolescentes têm direito à educação.
Um dos casos investigados pela promotoria ocorreu na Escola Estadual Martins Pena, na zona sul da capital paulista. Apesar de terem efetuado a rematrícula no fim do ano passado, 21 alunos foram transferidos compulsoriamente para uma escola municipal. Só souberam da notícia no primeiro dia letivo, ao serem impedidos de assistir à aula. "Foi uma expulsão branca", diz César Barros, orientador social da Crê Ser, ONG que acompanha dois dos jovens transferidos. O retorno à escola de origem só foi possível graças à mobilização das famílias e à intervenção da Defensoria Pública.
Como frequentar uma escola é obrigatório para quem está em liberdade assistida, ficar fora dela atrapalha a finalização do processo. "Pedi à Secretaria Municipal de Assistência Social a relação das ONGs que trabalham na reinserção desses jovens. Quero saber em quais escolas elas enfrentam resistência", diz João Paulo Faustinoni e Silva, promotor do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação (Geduc).
Além do problema estrutural da rede, que opera com carência de vagas, os técnicos citam como motivos da exclusão de razões conhecidas - como a suposição de que esses alunos são indisciplinados e de que os pais não querem que os filhos estudem com um menor infrator - a gargalos mais tênues, como a distorção entre série e idade.
Na cidade de São Paulo há 4.447 adolescentes em liberdade assistida. Com idade de entre 12 e 18 anos, esses adolescentes cometeram algum ato infracional. Parte deles passou um período internado na Fundação Casa e outro tanto foi sentenciado a cumprir apenas essa medida socioeducativa. Durante a liberdade assistida, o jovem vive com a família e recebe acompanhamento de um orientador social. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
fonte: http://noticias.uol.com.br
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