sexta-feira, 3 de junho de 2011

Docente afastado não fará prova

Cristiane Gercina
Clipping Educacional - do Agora
A Justiça derrubou a liminar (decisão provisória) que garantia a participação de professores com licença-maternidade, licença-prêmio e licença-saúde na prova que dá reajuste de 25% a 100% no salário, do Programa de Valorização pelo Mérito, da Secretaria de Estado da Educação.
Na decisão, o juiz Emílio Migliano Neto disse que, "ante as informações prestadas pela Fazenda do Estado de São Paulo, entendo ser o caso de reconsiderar a decisão que inicialmente concedeu a medida liminar". Segundo ele, "é sempre possível ao administrador público alterar o regime jurídico de seus funcionários, desde que o faça por meio de lei de iniciativa do chefe do poder Executivo".
A liminar, concedida ao CPP (Centro do Professorado Paulista) na semana passada, beneficiava os 130 mil associados que não estavam conseguindo se inscrever por não terem atingido 2.304 pontos de frequência, o mínimo exigido para participar do concurso da Educação.

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