terça-feira, 31 de maio de 2011

Concurso Público de Oficial Administrativo

PROCESSO: DRHU/nº 141/0100/2008 (Volumes I e II)

INTERESSADO: Departamento de Recursos Humanos

ASSUNTO: Concurso Público de Executivo Público

À vista dos elementos que instruem o processo, em especial a aprovação das Instruções Especiais de Concurso Público para o provimento de 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de Executivo Público, do Quadro da Secretaria, pela Sra. Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos às fls. 308, AUTORIZO a publicação das referidas Instruções Especiais, em conformidade com o estabelecido no artigo 23 do Decreto nº 52.833/08.

PROCESSO: DRHU/nº 175/0100/2009

INTERESSADO: Departamento de Rrecursos Human

ASSUNTO: Concurso Público de Oficial Administrativo
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial a aprovação das Instruções Especiais de Concurso Público para o provimento de 1203 (hum mil, duzentos e três) cargos de Oficial Administrativo, do Quadro da Secretaria, pela Sra. Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos às fls. 127, AUTORIZO a publicação das referidas Instruções Especiais, em conformidade com o estabelecido no artigo 23 do Decreto nº 52.833/08.

Instruções Especiais SE-1/2011

O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto n.º 52.833, de 24 de março de 2008, consoante autorização governamental exarada no Processo n.º 141/0100/2008 - DRHU, publicada no D.O. 12/07/2008, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas e Títulos, em nível Regional, para provimento, mediante nomeação, do cargo de Executivo Público.
As presentes Instruções Especiais foram devidamente analisadas e aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso III do Artigo 25 do Decreto 52.833, de 24 de março de 2008.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas às normas destas Instruções Especiais.

2. O Concurso Público constará de:
2.1 Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
2.2 Prova de Redação, de caráter classificatório e
2.3 Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

3. O Concurso Público destina-se ao provimento de 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos vagos de Executivo Público e outros que vagarem ou que forem autorizados no decorrer do prazo de validade do concurso.
3.1. Os 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos vagos serão distribuídos entre os órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação.

4. Será assegurado aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) dos cargos oferecidos, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992.

5. Os candidatos serão nomeados em caráter efetivo e estarão sujeitos ao regime estatutário previsto na Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado).

6. Os candidatos ao cargo do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente.

7. Integram este Edital os seguintes anexos:
a. ANEXO I - do Endereço da Fundação VUNESP
b. ANEXO II - das atividades a serem exercidas de acordo com as atribuições do Cargo
c. ANEXO III - da Relação de Regiões/ Diretorias Regionais de Ensino, da rede estadual de ensino.
d. ANEXO IV - do Conteúdo Programático

II – DO CARGO

1. CARGO: Executivo Público

2. ESCOLARIDADE EXIGIDA: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

3. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO - em conformidade com a Lei Complementar nº 1.080/08 – anexo III, são atribuições básicas do cargo: realizar atividades próprias de assistência e assessoramento em unidades técnicas com nível de assessoria, coordenação e direção nas diversas áreas de atuação. As atividades a serem exercidas de acordo com as atribuições do cargo encontram-se detalhadas no Anexo II do presente Edital.

4. VENCIMENTO INICIAL - R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que tratam estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) ter concluído a escolaridade exigida para o cargo e possuir os documentos comprobatórios;
g) possuir os documentos constantes do Capítulo XIII destas Instruções Especiais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada em Órgão Médico Oficial do Estado de São Paulo;

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas
Instruções Especiais, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 15/06 a 13/07/2011, iniciando-se às 10 horas do dia 15/06/2011 e encerrando-se às 16 horas do dia 13/ 07/2011(horário oficial de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de acordo com o item 6 deste Capítulo.

5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
5.1 optar por 1 (uma) das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino pertencentes à rede estadual de educação de São Paulo, listadas no Anexo III destas Instruções Especiais, para fins de realização de prova, entrega de títulos e eventuais recursos;
5.2 a opção do item anterior, indicada pelo candidato, o vinculará à respectiva Região, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.

6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, durante o período das inscrições e, através do link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
6.1 Ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.
6.2 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 39,80 (trinta e nove reais e oitenta centavos) de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 13/07/2011, data limite para encerramento das inscrições.
6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, em dinheiro, através de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.
6.3.1 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
6.4 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (10 horas de 15 / 06 / 2011 às 16 horas de 13/07/2011) ou qualquer outro meio que não os especificados neste Capítulo.
O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
6.5 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br , na página Concurso Público, a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
8.1 a devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
8.2 o candidato será considerado ausente e eliminado do Concurso Público para o cargo cuja prova não tiver comparecido e não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou.

9. O candidato inscrito não deverá enviar à Fundação VUNESP ou à Secretaria de Estado da Educação cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

10. A Fundação VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10.1 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Educação e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

12. Às 16 horas (horário de Brasília) do dia 13/07/2011, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

13. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.
13.1 o candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
13.2 o atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.
13.3 para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP .
13.4 o candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

14. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.
fonte: http://www.imesp.com.br
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