quinta-feira, 3 de março de 2011

Justiça decide que creches de SP não podem tirar férias

Clipping Educacional - iG São Paulo
Decisão do Tribunal Estadual vale para alunos da rede municipal. Cabe recurso
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a prefeitura da capital mantenha abertas durante todo o ano todas as creches e pré-escolas municipais, sem fechamento para férias ou recesso. A Câmara Especial do TJ-SP manteve a sentença do juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, da Vara da Infância e Juventude, em decisão que deve beneficiar cerca de 150 mil crianças.
A ação foi movida pela Defensoria Pública, sob o argumento de que as creches constituem serviço público essencial, não apenas relacionado à educação, mas também à assistência social, motivo pelo qual não pode sofrer interrupções. “Sem o serviço de creches, as crianças privam suas mães de trabalhar e ganhar dinheiro para atender às necessidades básicas da família”, diz Pedro Giberti, Defensor Público que defendeu o posicionamento na sessão de julgamento.
Para ele, a decisão deve desestimular outros municípios do Estado que fecham creches durante as férias a continuar com essa conduta.Cabe recurso da decisão aos tribunais superiores em Brasília.
Histórico do caso
A ação civil pública foi proposta inicialmente em dezembro de 2007 por Defensores Públicos que atuam em São Miguel Paulista, após a informação, pela mídia, de que crianças carentes ficariam sem creches entre as festas de final de ano e janeiro.
O juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, em sua sentença, acolheu os argumentos da Defensoria e afirmou que a adoção pelo Município do sistema de “plantão” de atendimento também caracteriza interrupção na prestação do serviço, não podendo ser admitida. Segundo ele, “não é razoável supor que somente 41 creches em toda a cidade sejam capazes de atender às quase 150 mil crianças que se utilizam deste serviço, quando normalmente 1.124 creches prestam o serviço”.
Em novembro de 2010, o Tribunal de Justiça de SP também confirmou a sentença de primeiro grau que determinou a abertura de creches e pré-escolas durante o ano todo, sem interrupção, na cidade de Jundiaí. Na ação, os Defensores argumentaram, entre outros motivos, que a não abertura das creches colocaria em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br

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