Maria Izabel Azevedo Noronha
Clipping Educacional - APEOESP
Recentes reportagens veiculadas informam que o Estado de São Paulo continua vetando a posse de professores concursados. Depois do veto por problemas de obesidade, miopia e outros, agora ele ococrre com professores que em algum momento estiveram em licença por motivo de depressão.
Trata-se de mais uma decisão absurda do governo estadual, que submete esses profissionais a uma situação de discriminação, injustiça e preconceito, num contexto onde o Brasil vem avançando na garantia dos direitos humanos a parcelas cada vez maiores da população.
A exemplo dos profissionais anteriormente vetados – e que movem ações contra o Estado através do departamento jurídico da APEOESP – esses professores ministram aulas na rede estadual de ensino como temporários. Assim, perguntamos novamente: por que esses professores podem ser ocupantes de função atividade, mas não podem ser efetivos?
Trata-se de uma situação inaceitável, condenada por especialistas e juristas e demonstra falta de sensibilidade e desrespeito do Estado para com seus profissionais da Educação. Em vez de promover políticas para prevenir situações de estresse e desgaste que podem levar os profissionais a sofrimento psicológico e à depressão, o governo prefere puni-los, impedindo-os de tomar posse, embora aprovados no concurso. Além disso, estão sendo vetados professores que, em determinados momentos, necessitaram tirar curtos períodos de licença, mas já se encontram em perfeitas condições de saúde.
Enquanto persistirem as atuais condições de baixos salários, desestímulo, ausência de medidas eficazes para conter a indisciplina dos alunos, superlotação das salas de aula, precariedades estruturais nas escolas e outras, os professores continuarão adoecendo. É necessário que o Estado atue sobre as causas do problema e não pretenda “resolvê-los” criando dificuldades para que os professores realizem tratamentos médicos. A lei 1041/2008 limita o direito a faltas para consultas e tratamentos médicos a seis por ano e, diante dos problemas existentes na rede de ensino, precisa ser revogada.
A APEOESP continuará prestando toda a assistência jurídica aos professores para que lutem contra essa nova forma de discriminação e para que tenham seus direitos respeitados.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo) Membro do Conselho Nacional de Educação
Recentes reportagens veiculadas informam que o Estado de São Paulo continua vetando a posse de professores concursados. Depois do veto por problemas de obesidade, miopia e outros, agora ele ococrre com professores que em algum momento estiveram em licença por motivo de depressão.
Trata-se de mais uma decisão absurda do governo estadual, que submete esses profissionais a uma situação de discriminação, injustiça e preconceito, num contexto onde o Brasil vem avançando na garantia dos direitos humanos a parcelas cada vez maiores da população.
A exemplo dos profissionais anteriormente vetados – e que movem ações contra o Estado através do departamento jurídico da APEOESP – esses professores ministram aulas na rede estadual de ensino como temporários. Assim, perguntamos novamente: por que esses professores podem ser ocupantes de função atividade, mas não podem ser efetivos?
Trata-se de uma situação inaceitável, condenada por especialistas e juristas e demonstra falta de sensibilidade e desrespeito do Estado para com seus profissionais da Educação. Em vez de promover políticas para prevenir situações de estresse e desgaste que podem levar os profissionais a sofrimento psicológico e à depressão, o governo prefere puni-los, impedindo-os de tomar posse, embora aprovados no concurso. Além disso, estão sendo vetados professores que, em determinados momentos, necessitaram tirar curtos períodos de licença, mas já se encontram em perfeitas condições de saúde.
Enquanto persistirem as atuais condições de baixos salários, desestímulo, ausência de medidas eficazes para conter a indisciplina dos alunos, superlotação das salas de aula, precariedades estruturais nas escolas e outras, os professores continuarão adoecendo. É necessário que o Estado atue sobre as causas do problema e não pretenda “resolvê-los” criando dificuldades para que os professores realizem tratamentos médicos. A lei 1041/2008 limita o direito a faltas para consultas e tratamentos médicos a seis por ano e, diante dos problemas existentes na rede de ensino, precisa ser revogada.
A APEOESP continuará prestando toda a assistência jurídica aos professores para que lutem contra essa nova forma de discriminação e para que tenham seus direitos respeitados.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo) Membro do Conselho Nacional de Educação
Anônimo disse...
ResponderExcluirAposto e ganho que na própria Secretaria da Educação existam profissionais gordos, míopes, depressivos etc..assim como no DPME...eles estão lá efetivos...trabalhando , por que o professor não pode? Tem que processar o Estado por PRECONCEITO...Cadê a inclusão....falácias...governo mentiroso...
Sem contar que: alguem leu no edital do concurso que míope, gordo..depressivo e etc não poderia fazer a prova?
Só falta agora ele criar a categoria "D" DOENTES..Como se fosse opção ...Ah.. eu quero ser míope...ou ser bem gordo...ou depressivo...etc...Alguém tm que fazer alguma coisa????? isso é ridiculo
Concordo plenamente, os governantes não se preoculpam com o povo e se as pessoas estão doentes, míopes...; é pq este governo só pensa em comercio e não em cuidar de seu povo como promete em suas candidaturas o PSDB está disposto a destruir a educação e temos que nos unir para repudiar esta aão deste partido que é o resto da ditadura militar
ResponderExcluirPq deixa aberto para comentários e depois apaga???
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