Clipping Educacional - Do G1 SP, com informações do Fantástico
Temporárias na rede estadual, professoras não foram efetivadas. Laudo médico apontou que elas seriam ‘inaptas’ para a função.
Professoras temporárias que já dão aula há mais de um ano, no mínimo, na rede pública estadual de São Paulo desconfiam que estão sendo alvo de preconceito. Para serem efetivadas, prestaram concurso público. Elas foram aprovadas nos exames e seus nomes chegaram a ser publicados no Diário Oficial.
No entanto, não tomaram posse como professoras efetivadas. No laudo médico delas consta que seriam “inaptas” para a função. O motivo apontado para a inaptidão só foi descoberto depois de muita insistência por parte das professoras. “Obesidade” é a palavra que consta dos laudos.
Fabiana Azevedo e Ana Paula Negrão tavares são professoras de português. Lídia de Souza, de matemática. As três já dão aula em escolas da rede pública do estado de São Paulo. Fabiana há um ano, Lídia há três anos e Ana Paula há mais de dez anos. Mas o contrato delas é temporário.
Fabiana, Lídia e Ana Paula fizeram um primeiro exame e foram aprovadas. Fizeram um curso preparatório, um segundo exame e foram aprovadas. Chegaram a ter os nomes publicados no Diário Oficial, mas no momento de tomar posse como professoras efetivadas do estado foram impedidas.
“Fui informada de que no laudo médico eu saí como não apta para exercer a função de professora”, disse Ana Paula.
A mesma informação aparece no laudo médico das outras duas professoras, e na cabeça delas surgiu a mesma pergunta: “Inapta para o cargo, que já exercem, por quê?”
“Não deram justificativa nenhuma”, revela Lídia. “Nesse laudo, não vem nenhuma justificativa”, afirma Fabiana. Mas as professoras têm a mesma desconfiança. “Durante a consulta com o endocrinologista, ele me disse que obesidade era um fator, sim, de reprovação em concurso público”, lembra Fabiana.
Com Lídia, primeiro foi o clínico geral que comentou: “Obesidade reprova”. Ela foi encaminhada para um endocrinologista. “Ele falou de novo para mim: ‘Obesidade é fator de reprovação nesse concurso público’”, lembra.
A reportagem do Fantástico foi ouvir a Secretaria de Gestão Pública, sobre se obesidade é considerado um fator de inaptidão para exercer o cargo. “A obesidade não. Só a obesidade não é motivo de não aptidão. Obesidade não pode ser o motivo, porque não é uma questão de aparência. Quem tem problema de vista usa óculos. Não tem sentido isso, não faz sentido”, comentou a perita Bartira Granata.
As professoras procuraram o Departamento de Perícia Médica para saber o motivo. No momento em que a professora foi buscar o laudo, o resultado, ela tinha direito de saber por que ela não havia sido. “O estado assegura: ela tem esse direito, ela pode ter acesso ao prontuário”, afirma a perita.
Mas não foi isso que aconteceu. E os protocolos provam. Lidia, por exemplo, foi agendada para ver seu prontuário só daqui a dois meses. “Foi uma falha de comunicação. Pode ate ser uma falha dos atendentes, da parte burocrática. Mas ela tem esse direito”, apontou a perita.
A reportagem do Fantástico questionou a perita se ao chegar no local com essas pessoas elas teriam acesso aos laudos médicas. A perita foi categórica: “Tem que ter. Obrigatoriamente, elas têm que ter acesso ao prontuário”.
A reportagem acompanhou as professoras em uma nova tentativa de conseguir ver os seus prontuários médicos. “Agenda? Mas eu não posso ver hoje? Eu tenho o direito de ver na hora.”
Fantástico: “Por que elas não podem ver agora?”
Funcionário: “Há um rito a ser seguido aqui”.
Depois de um certo tempo, a entrada das professoras é autorizada. Enquanto elas são atendidas, o diretor técnico Valter Haddad aparece e tenta impedir que a reportagem do Fantástico mostre os documentos.
“Que tipo de documento está sendo filmado?”, perguntou.
R - “A ficha de ingresso.”
Diretor técnico - “Mas pode ser mostrado?”
R - “Eu permiti.”
Diretor técnico - “Tudo bem, eu não estou negando a você a informação, de forma alguma.”
Mas o diretor técnico estava indo contra o que a Secretaria de Gestão tinha afirmado: “Para ela ter acesso ao prontuário, é só chegar ao departamento e pedir um acesso ao prontuário”.
Diretor técnico - “Tem o direito de saber o motivo.”
Fantástico - “Na hora?”
Diretor técnico - “Não na hora. Ela tem que fazer a solicitação, que adquira uma cópia e faça sua defesa.”
Quando Fabiana tenta tirar uma dúvida do que está escrito no prontuário dela, ele tira o documento da mesa sem explicar.
Fantástico - “Qual o motivo que ela foi considerada inapta?”
Diretor técnico - “Ela vai falar com o advogado dela e saber as motivações.”
Enquanto isso, a outra professora, Lídia, já tinha conseguido olhar o parecer médico que a reprovou no concurso e nos mostra. Em cima do carimbo do médico está escrito “obesidade”.
Diretor técnico - “Não é discriminação.”
Fantástico - “É o que?”
Diretor técnico - “Ela está sendo considerada uma pessoa doente.”
“Não vejo que obesidade seja obstáculo a ocupar um cargo publico, a menos que fosse para alguma atividade que exigisse um desempenho maior, como educação física”, afirmou o jurista Ives Gandra Martins.
A Secretaria de Gestão Pública informou que a anotação sobre obesidade não é decisão definitiva. É só uma parte do processo de perícia.
Do lado de fora do Departamento de Perícias, Fabiana conta o que conseguiu ler antes do diretor retirar o seu prontuário da mesa: “No meu laudo, estava escrito inapta e ao lado estava escrito um ‘CID. E66’”.
CID é o Código Internacional de Doenças. E66 significa obesidade, que pode ser mórbida ou não. “Eu me formei na USP em 2008. Eu sempre morei na periferia, estudei em escola pública do estado, fiz curso de supletivo no ensino médio, foi uma batalha de vida para eu me formar, com esse sonho de ser professora e tentar ajudar as pessoas que, como eu, moram na periferia e estudam em escola pública, mas eu fui retida por ser obesa”, comentou Fabiana.
fonte: http://g1.globo.com
Temporárias na rede estadual, professoras não foram efetivadas. Laudo médico apontou que elas seriam ‘inaptas’ para a função.
Professoras temporárias que já dão aula há mais de um ano, no mínimo, na rede pública estadual de São Paulo desconfiam que estão sendo alvo de preconceito. Para serem efetivadas, prestaram concurso público. Elas foram aprovadas nos exames e seus nomes chegaram a ser publicados no Diário Oficial.
No entanto, não tomaram posse como professoras efetivadas. No laudo médico delas consta que seriam “inaptas” para a função. O motivo apontado para a inaptidão só foi descoberto depois de muita insistência por parte das professoras. “Obesidade” é a palavra que consta dos laudos.
Fabiana Azevedo e Ana Paula Negrão tavares são professoras de português. Lídia de Souza, de matemática. As três já dão aula em escolas da rede pública do estado de São Paulo. Fabiana há um ano, Lídia há três anos e Ana Paula há mais de dez anos. Mas o contrato delas é temporário.
Fabiana, Lídia e Ana Paula fizeram um primeiro exame e foram aprovadas. Fizeram um curso preparatório, um segundo exame e foram aprovadas. Chegaram a ter os nomes publicados no Diário Oficial, mas no momento de tomar posse como professoras efetivadas do estado foram impedidas.
“Fui informada de que no laudo médico eu saí como não apta para exercer a função de professora”, disse Ana Paula.
A mesma informação aparece no laudo médico das outras duas professoras, e na cabeça delas surgiu a mesma pergunta: “Inapta para o cargo, que já exercem, por quê?”
“Não deram justificativa nenhuma”, revela Lídia. “Nesse laudo, não vem nenhuma justificativa”, afirma Fabiana. Mas as professoras têm a mesma desconfiança. “Durante a consulta com o endocrinologista, ele me disse que obesidade era um fator, sim, de reprovação em concurso público”, lembra Fabiana.
Com Lídia, primeiro foi o clínico geral que comentou: “Obesidade reprova”. Ela foi encaminhada para um endocrinologista. “Ele falou de novo para mim: ‘Obesidade é fator de reprovação nesse concurso público’”, lembra.
A reportagem do Fantástico foi ouvir a Secretaria de Gestão Pública, sobre se obesidade é considerado um fator de inaptidão para exercer o cargo. “A obesidade não. Só a obesidade não é motivo de não aptidão. Obesidade não pode ser o motivo, porque não é uma questão de aparência. Quem tem problema de vista usa óculos. Não tem sentido isso, não faz sentido”, comentou a perita Bartira Granata.
As professoras procuraram o Departamento de Perícia Médica para saber o motivo. No momento em que a professora foi buscar o laudo, o resultado, ela tinha direito de saber por que ela não havia sido. “O estado assegura: ela tem esse direito, ela pode ter acesso ao prontuário”, afirma a perita.
Mas não foi isso que aconteceu. E os protocolos provam. Lidia, por exemplo, foi agendada para ver seu prontuário só daqui a dois meses. “Foi uma falha de comunicação. Pode ate ser uma falha dos atendentes, da parte burocrática. Mas ela tem esse direito”, apontou a perita.
A reportagem do Fantástico questionou a perita se ao chegar no local com essas pessoas elas teriam acesso aos laudos médicas. A perita foi categórica: “Tem que ter. Obrigatoriamente, elas têm que ter acesso ao prontuário”.
A reportagem acompanhou as professoras em uma nova tentativa de conseguir ver os seus prontuários médicos. “Agenda? Mas eu não posso ver hoje? Eu tenho o direito de ver na hora.”
Fantástico: “Por que elas não podem ver agora?”
Funcionário: “Há um rito a ser seguido aqui”.
Depois de um certo tempo, a entrada das professoras é autorizada. Enquanto elas são atendidas, o diretor técnico Valter Haddad aparece e tenta impedir que a reportagem do Fantástico mostre os documentos.
“Que tipo de documento está sendo filmado?”, perguntou.
R - “A ficha de ingresso.”
Diretor técnico - “Mas pode ser mostrado?”
R - “Eu permiti.”
Diretor técnico - “Tudo bem, eu não estou negando a você a informação, de forma alguma.”
Mas o diretor técnico estava indo contra o que a Secretaria de Gestão tinha afirmado: “Para ela ter acesso ao prontuário, é só chegar ao departamento e pedir um acesso ao prontuário”.
Diretor técnico - “Tem o direito de saber o motivo.”
Fantástico - “Na hora?”
Diretor técnico - “Não na hora. Ela tem que fazer a solicitação, que adquira uma cópia e faça sua defesa.”
Quando Fabiana tenta tirar uma dúvida do que está escrito no prontuário dela, ele tira o documento da mesa sem explicar.
Fantástico - “Qual o motivo que ela foi considerada inapta?”
Diretor técnico - “Ela vai falar com o advogado dela e saber as motivações.”
Enquanto isso, a outra professora, Lídia, já tinha conseguido olhar o parecer médico que a reprovou no concurso e nos mostra. Em cima do carimbo do médico está escrito “obesidade”.
Diretor técnico - “Não é discriminação.”
Fantástico - “É o que?”
Diretor técnico - “Ela está sendo considerada uma pessoa doente.”
“Não vejo que obesidade seja obstáculo a ocupar um cargo publico, a menos que fosse para alguma atividade que exigisse um desempenho maior, como educação física”, afirmou o jurista Ives Gandra Martins.
A Secretaria de Gestão Pública informou que a anotação sobre obesidade não é decisão definitiva. É só uma parte do processo de perícia.
Do lado de fora do Departamento de Perícias, Fabiana conta o que conseguiu ler antes do diretor retirar o seu prontuário da mesa: “No meu laudo, estava escrito inapta e ao lado estava escrito um ‘CID. E66’”.
CID é o Código Internacional de Doenças. E66 significa obesidade, que pode ser mórbida ou não. “Eu me formei na USP em 2008. Eu sempre morei na periferia, estudei em escola pública do estado, fiz curso de supletivo no ensino médio, foi uma batalha de vida para eu me formar, com esse sonho de ser professora e tentar ajudar as pessoas que, como eu, moram na periferia e estudam em escola pública, mas eu fui retida por ser obesa”, comentou Fabiana.
fonte: http://g1.globo.com
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