Clipping Educacional - Secretaria de Estado da Educação
Governo do Estado aprova lei complementar encaminhada pela Secretaria de Estado da Educação visando a ampliação do trabalho dos professores temporários da categoria ‘O’ na rede pública;
Agora, mesmo contratados pelo tempo determinado de 12 meses, professores categoria ‘O’ vão continuar trabalhando até o fim do ano letivo vigente;
O Governo do Estado de São Paulo aprovou em caráter de urgência Projeto de Lei encaminhado pelo Secretario de Estado da Educação, Paulo Renato Souza, que dispõe das atribuições de professores temporários categoria ‘O’ contratados por prazo determinado de 12 meses em toda a rede de ensino estadual. A partir de agora, caso o prazo em contrato expire durante o período de aulas, estes professores continuarão trabalhando até o final do ano letivo vigente. A medida visa evitar a interrupção do trabalho pedagógico em curso por força do cumprimento do prazo estabelecido pela vigência de contrato e também garantir que as escolas supram eventuais ausências de professores, contando com substitutos disponíveis. No modelo original, o professor podia trabalhar exclusivamente no ano letivo da contratação; se iniciada em março, por exemplo, findaria obrigatoriamente em abril do ano seguinte. Agora, a possibilidade de atuação estende-se, independentemente do período de vigência do contrato, até o encerramento do período letivo regular.
“Os serviços prestados pelos docentes temporários nos termos atuais não devem ser interrompidos, sob a pena de se comprometer todo o trabalho pedagógico em curso. Há também que se possibilitar o prosseguimento da contratação de um ano para o outro, para se ter condição de suprir ausência de professores com substitutos, admitidos sob as novas condições”, afirmou o Secretario Paulo Renato Souza. “As novas medidas vêm ao encontro dos pedidos dos professores temporários, uma reivindicação que achamos justa e estamos atendendo com a nova lei”, complementou.
Cada escola da rede pública estadual funciona de acordo com calendário elaborado a partir das diretrizes e bases da educação nacional, cujas exigências para cumprimento dos mínimos de aulas e dias letivos não levam em consideração o ano civil, mas o ano letivo, nem sempre coincidentes. Com a nova resolução, garante-se a continuidade do processo pedagógico nas escolas de toda a rede. O projeto foi encaminhado em novembro deste ano pelo Departamento de Recursos Humanos – DRHU da Secretaria da Educação e publicado nesta quarta-feira (02/12) no Diário Oficial passando, por força de lei, a vigorar imediatamente
fonte: http://www.educacao.sp.gov.br
Governo do Estado aprova lei complementar encaminhada pela Secretaria de Estado da Educação visando a ampliação do trabalho dos professores temporários da categoria ‘O’ na rede pública;
Agora, mesmo contratados pelo tempo determinado de 12 meses, professores categoria ‘O’ vão continuar trabalhando até o fim do ano letivo vigente;
O Governo do Estado de São Paulo aprovou em caráter de urgência Projeto de Lei encaminhado pelo Secretario de Estado da Educação, Paulo Renato Souza, que dispõe das atribuições de professores temporários categoria ‘O’ contratados por prazo determinado de 12 meses em toda a rede de ensino estadual. A partir de agora, caso o prazo em contrato expire durante o período de aulas, estes professores continuarão trabalhando até o final do ano letivo vigente. A medida visa evitar a interrupção do trabalho pedagógico em curso por força do cumprimento do prazo estabelecido pela vigência de contrato e também garantir que as escolas supram eventuais ausências de professores, contando com substitutos disponíveis. No modelo original, o professor podia trabalhar exclusivamente no ano letivo da contratação; se iniciada em março, por exemplo, findaria obrigatoriamente em abril do ano seguinte. Agora, a possibilidade de atuação estende-se, independentemente do período de vigência do contrato, até o encerramento do período letivo regular.
“Os serviços prestados pelos docentes temporários nos termos atuais não devem ser interrompidos, sob a pena de se comprometer todo o trabalho pedagógico em curso. Há também que se possibilitar o prosseguimento da contratação de um ano para o outro, para se ter condição de suprir ausência de professores com substitutos, admitidos sob as novas condições”, afirmou o Secretario Paulo Renato Souza. “As novas medidas vêm ao encontro dos pedidos dos professores temporários, uma reivindicação que achamos justa e estamos atendendo com a nova lei”, complementou.
Cada escola da rede pública estadual funciona de acordo com calendário elaborado a partir das diretrizes e bases da educação nacional, cujas exigências para cumprimento dos mínimos de aulas e dias letivos não levam em consideração o ano civil, mas o ano letivo, nem sempre coincidentes. Com a nova resolução, garante-se a continuidade do processo pedagógico nas escolas de toda a rede. O projeto foi encaminhado em novembro deste ano pelo Departamento de Recursos Humanos – DRHU da Secretaria da Educação e publicado nesta quarta-feira (02/12) no Diário Oficial passando, por força de lei, a vigorar imediatamente
fonte: http://www.educacao.sp.gov.br
Eu ainda não estou entendendo este projeto de lei que não deixa claro em que momento tudo o que está escrito acima entrará em vigor, já que o nosso contrato de 2010 foi de 10 meses e não 12 meses como está escrito acima. Gostaria de saber se isso só valerá a partir de 2011 ou já está valendo agora para nós que trabalhamos o ano de 2010 inteiro?
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