Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 56.234, de 24 de setembro de 2010, que reabre as inscrições e dispõe sobre o Programa Computador do Professor
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 56.234, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Somente os servidores ativos podem ser beneficiários do Programa Computador Professor.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Fonte: HTTP://www.imesp.com.br
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 56.234, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Somente os servidores ativos podem ser beneficiários do Programa Computador Professor.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Fonte: HTTP://www.imesp.com.br
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