DECRETO Nº 56.259, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2010 e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada
às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 11 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 11 de outubro de 2010 (segunda-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento
ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2010
fonte: http://www.imesp.com.br
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2010 e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada
às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 11 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 11 de outubro de 2010 (segunda-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento
ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2010
fonte: http://www.imesp.com.br
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