terça-feira, 5 de outubro de 2010

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS NO ANO LETIVO DE 2011

COMUNICADO SOBRE INSCRIÇÕES DE DOCENTES PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS NO ANO LETIVO DE 2011
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria DRHU-56, de 28/09/2010, COMUNICA aos docentes interessados a abertura das INSCRIÇÕES PARA A PROVA DE AVALIAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DO ANO LETIVO DE 2011 como segue abaixo:


1 - PERÍODO: de 04/10/2010 até 20/10/2010.
2 - LOCAL: sede da Diretoria de Ensino Região Presidente Prudente, à Rua Av. Manoel Goulart, 2109

3 - HORÁRIO: das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

4 - PÚBLICO ALVO:
4.1 – Na Diretoria de Ensino: os Candidatos à Contratação (Categoria O).
4.2 – Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
4.2.1 – Docentes estáveis – Categoria F, N ou P.
4.2.1 – Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.

5 – DAS DATAS E PERÍODOS A SEREM CUMPRIDOS
 De 01/10/2010 até 20/10/2010: inscrição na sede da Diretoria de Ensino e/ou na Unidade Escolar.

 De 13/10/2010 até 28/10/2010: impressão de comprovante de inscrição pelo próprio docente/candidato no endereço eletrônico www.educacao.sp.gov.br.

 De 13/10/2010 até 29/10/2010: o docente/candidato à contratação poderá requerer acertos na sua ficha de inscrição no mesmo local onde efetuou esta inscrição.

 De 10/01/2011 a 21/01/2011: alunos de qualquer semestre e os concluintes de curso de licenciatura plena ou bacharelado/tecnologia de nível superior deverão apresentar documentos comprobatórios de habilitações/qualificações atualizados com a situação de escolaridade em 2011, ou seja, declaração de matrícula para o ano letivo de 2011 constando o ano ou semestre que irão cursar ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

 De 10/01/2011 a 21/01/2011: alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física devem entregar documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.

 Até 21/01/2011: O candidato à contratação, que se declarar na condição de portador de deficiência deverá apresentar do laudo que comprove a deficiência (atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo) na sede da DERSV.

6 – INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA
O docente/candidato deverá informar, no ato da inscrição, endereço eletrônico pessoal (e-mail).


7 – DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
De 13 a 28/10/2010: O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br.

8 – CORREÇÕES NA FICHA DE INSCRIÇÃO
De 13 a 29/10/2010, o docente não efetivo ou o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.

9 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS INCRIÇÕES DE PORTADORES DE LICENCIATURA PLENA: (trazer uma fotocópia de cada documento).
9.1 - RG;
9.2 - CPF;
9.3 – cópia da declaração do Imposto de Renda ano base 2009, que comprove dependentes (para fins de desempate), quando tiver;
9.4 - Diploma do Curso de Licenciatura Plena já concluído, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
9.5 - Certificado de conclusão do Curso de Licenciatura Plena, obtido nos últimos dois anos, cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
9.6 – Certificado e Histórico Escolar de Licenciatura obtido nos termos do Programa Especial de Formação Pedagógica, nos termos da Resolução CNE-2/97, acompanhado do Diploma de Bacharel e respectivo Histórico Escolar;
9.7 - Certidão de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo-I ou CTA) original e atualizada, contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, contado até a data de 30/06/2010, quando o candidato já tiver trabalhado em escolas estaduais anteriormente;
9.8 – Certificado(s) de aprovação no concurso público de Professor da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição, para aqueles que tiverem;
9.9 - Diploma de Mestre ou de Doutor, correlato e intrínseco à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura.

10 – DAS INSCRIÇÕES EM CARÁTER EXCEPCIONAL
Além das inscrições dos portadores de Licenciatura Plena, a Diretoria de Ensino também receberá inscrições de outros candidatos interessados em ministrar aulas que remanescerem depois de esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes habilitados, nas seguintes condições:
10.1 – Alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena;
10.2 – Portadores de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo;
10.3 – Aluno de curso superior que comprove estar matriculado a partir de julho de 2010 e estar freqüentando a universidade no corrente ano de 2010.

11 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS INSCRIÇÕES EM CARÁTER EXCEPCIONAL (trazer uma fotocópia de cada documento).
11.1 - RG;
11.2 - CPF;
11.3 - cópia da declaração do Imposto de Renda ano base 2009, que comprove dependentes (para fins de desempate), quando tiver;
11.4 – Declaração, acompanhada de histórico escolar, com data atual, expedida pela Universidade, atestando que o candidato é aluno regularmente matriculado neste segundo semestre de 2010 em Curso Superior , devendo a declaração indicar o nome do curso e em qual ano ou semestre letivo o aluno está matriculado e cursando neste segundo semestre de 2010 e qual a duração total prevista para o curso (ver item 15.8), ou
11.5 - Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (ver item 15.7);
11.6 - Certidão de Tempo de Serviço para fins de Atribuição de Aulas (Anexo-I ou CTA) original e atualizada, contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, contado até a data de 30/06/2010, quando o candidato já tiver trabalhado em escolas estaduais anteriormente.

12 – INSCRIÇÕES PARA REGER CLASSES DO 1º AO 5º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I)
Para as inscrições dos candidatos interessados em reger classes do 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental (Ciclo I) é exigida a seguinte habilitação mínima:
- diploma do Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou diploma de Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou diploma de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e do Curso Normal de Nível Médio, ou certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do diploma de nível superior (Bacharelado).

13 – INSCRIÇÕES PARA INTERLOCUTOR EM LIBRAS
Os candidatos devem ser portadores de diploma de licenciatura plena, para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, ou de curso de nível médio com habilitação em Magistério, para atuação nas séries iniciais do Ensino Fundamental, e apresentar pelo menos um dos seguintes títulos:
- diploma ou certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras - Libras;
- certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC;
- certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas;
- habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva / Audiocomunicação com carga horária de LIBRAS.

14 – INSCRIÇÕES PARA MINISTRAR AULAS DE LÍNGUA ESPANHOLA
Para os candidatos interessados em ministrar aulas de Língua Espanhola no Ensino Médio é exigida a seguinte habilitação/qualificação:
- diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
- diploma de licenciatura plena em Letras, com curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola;
- aluno do último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
- diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico da Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
- diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
- diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – É obrigatório que o interessado em se inscrever forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail).
15.2 – Os interessados poderão fazer até três inscrições, sendo uma para cada Campo de Atuação, desde que possuam habilitações/qualificações, e até duas provas como segue:
- Inscrição para o campo de atuação de CLASSE – prova da “área classe” (para atuar no Ciclo I do Ensino Fundamental).
- Inscrição para o campo de atuação de EDUCAÇÃO ESPECIAL – prova da “área aulas”.
- Inscrição para o campo de atuação de AULAS – prova da “área aulas” (para atuar nas séries/anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio).
15.3 – O docente que requerer inscrição nos campos de atuação de AULAS e de EDUCAÇÃO ESPECIAL fará somente uma prova, a prova da “área aulas”, e a nota obtida servirá para os dois campos de atuação.
15.4 – No ato da inscrição o docente/candidato indicará uma das disciplinas das atuais matrizes curriculares da SEE, na qual seja habilitado/qualificado, na qual fará a Prova de Avaliação 2010.
15.5 – O candidato à contratação, que se declarar na condição de portador de deficiência, indicará esta condição no ato da inscrição, devendo confirmá-la até 21/01/2011 mediante apresentação do laudo que comprove a deficiência.
15.6.1 – A confirmação será efetuada através da apresentação de atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de São Paulo até o dia 21/01/2011 para a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas na sede da Diretoria de Ensino Região de Presidente Prudente.
15.6.2 – Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular e não na lista especial.
15.7 – A indicação de disciplinas dos não habilitados, ou habilitados em disciplina diversa será feita mediante análise do Histórico Escolar do curso do candidato, que apresente, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins (conteúdos) da disciplina que será atribuída, desde que constante das matrizes curriculares da Secretaria de Estado da Educação.
15.8 – No período de 10 a 21/01/2011 os alunos de qualquer semestre e os concluintes de curso de licenciatura plena ou bacharelado/tecnologia de nível superior deverão apresentar documentos comprobatórios de habilitações/qualificações atualizados com a situação de escolaridade em 2011, ou seja, declaração de matrícula para o ano letivo de 2011 constando o ano ou semestre que irão cursar ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
15.9 – Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I do artigo 3º da Portaria DRHU-56/2010, a saber: deverão entregar comprovação de CONCLUSÃO DE CURSO no período de 10 a 21/01/2011, na sede da Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente, a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
Atenção: Os alunos de Educação Física deverão apresentar o DIPLOMA.
15.10 – Para os docentes com Categoria de Admissão “L” e para os candidatos à contratação (categoria “O”) a Prova de Avaliação 2010 é obrigatória, independente dos resultados obtidos em no ano de 2009.
15.11 – A data e local das Provas serão divulgados oportunamente mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
15.12 – É vedada a inscrição em outra Diretoria de Ensino no mesmo campo de atuação.
Naíde Videira Braga
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
recebido por email

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