sábado, 21 de agosto de 2010

Justiça decide que gráfica desclassificada para imprimir o Enem 2010 pode continuar na licitação

Clipping Educacional - Da Redação*/Em São Paulo
A juíza federal substituta da 2ª Vara, Candice Lavocat Galvão Jobim, considerou ilegal a desclassificação da Gráfica Plural (parceria do Grupo Folha e da Quad Graphics) no processo licitatório para impressão do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Segundo nota divulgada nesta quinta-feira (19), a juíza determinou "prosseguimento do processo de sua habilitação na licitação, ao mesmo tempo em que autorizou a continuação da licitação".
Houve entendimento de que a documentação apresentada pela gráfica era suficiente pra comprovar a capacidade técnica determinada pelo edital. O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) havia alegado falta de documentos comprobatórios para desclassificar a empresa.
Na nota, a juíza federal substituta enfatiza "que, na referida modalidade de licitação, a administração não está autorizada a emitir juízo de valor prévio sobre qual empresa está ou não melhor preparada para prestar o serviço, pois não se trata de licitação do tipo melhor técnica e preço, mas apenas melhor preço".
Segundo nota do MEC (Ministério da Educação), o Inep, autarquia da pasta responsável pelo exame, "reitera que o cronograma de execução da prova está sendo cumprido". O processo de licitação "deve seguir o seu curso, com a avaliação 'in loco' do quesito segurança, a ser elaborado pela ABTG (Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica) nas gráficas concorrentes, o que deve ocorrer nos próximos dias".
A Gráfica Plural imprimiu as provas do Enem 2009 e foi de lá que as provas foram roubadas às vésperas da realização do exame, que teve que ser adiado. A juíza acrescentou em sua decisão que “ainda que preocupado [o MEC], com razão, com os eventos ocorridos no Enem 2009, envolvendo o nome da empresa impetrante [a Gráfica Plural], não está autorizado a buscar classificação de empresa que julgue mais capacitada para a prestação do serviço, violando regras claras do edital”.
fonte: http://educacao.uol.com.br/

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