quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Comunicado CENP de 23/08/2010 - Atribuição das aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos que integra a matriz curricular do Ciclo II

Atribuição das aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos que integra a matriz curricular do Ciclo II do Ensino Fundamental
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista da necessidade de orientar as autoridades educacionais responsáveis pela atribuição das aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos que integra a matriz curricular do Ciclo II do Ensino Fundamental objeto dos Anexos II e III da Resolução SE Nº 98/2008, alterado pela Resolução SE Nº 10/2010, comunica às autoridades em epígrafe:
1. na conformidade do contido no artigo 1º da Resolução SE Nº 10/2010 que dá nova redação ao § 4º do artigo 3º da Resolução SE Nº 98/2008, as aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos que integra a matriz curricular do Ciclo II do Ensino Fundamental vigente, serão atribuídas a professores com licenciatura plena em Língua Portuguesa, preferencialmente, titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, observado o processo regular de atribuição de classes e aulas de que trata a Resolução SE Nº 98/2009;
2. Esgotadas as possibilidades de atribuição dessas aulas a docentes devidamente habilitados, a atribuição das aulas remanescentes poderá se pautar pela aplicação do estabelecido no artigo 12 da Resolução SE Nº 98/2009
fonte: http://www.imesp.com.br

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