sábado, 31 de julho de 2010

Ministro homologa diretrizes nacionais para os planos de carreira dos funcionários da educação

Maria Isabel Azevedo Noronha
Foi publicado no Diário oficial da União despacho do ministro da Educação, Fernando Haddad, homologando as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira dos Funcionários da Educação Escolar Básica Pública (Parecer CNE/CEB 9/2010), das quais fui relatora, durante a gestão do Conselheiro César Callegari como Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
Tomando como base a lei 12.014/2009, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT/RO), que alterou o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que passou a reconhecer os funcionários das escolas como profissionais da educação, mediante as habilitações necessárias, além de outros dispositivos legais, as diretrizes representam um avanço na luta desses profissionais pela valorização no contexto do processo educacional.
Agora, os funcionários da educação têm condições de pleitear junto aos respectivos sistemas de ensino a formulação de planos de carreira que contemplem seus direitos e necessidades, na perspectiva de sua total profissionalização. Através de normas relativas á formação e aos concursos públicos para o ingresso na carreira, as diretrizes visam à reversão da terceirização dos serviços técnico-administrativos nos sistemas e unidades escolares, tendo em vista que ela distancia esses serviços dos projetos político-pedagógicos das escolas e, assim, prejudica a qualidade do ensino.

Abaixo, a íntegra do Despacho do ministro da Educação.

D.O.U – 30/07/2010 – Seção 1, p. 7
DESPACHO DO MINISTRO
Em 29 de julho de 2010
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer n° 9/2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que propõe a aprovação das Diretrizes Nacionais para a Carreira dos Funcionários da Educação Básica Pública na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo, do qual é parte integrante, conforme consta do Processo no 23001.000240/2009-46.
fonte: http://apeoesp.wordpress.com/

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