Legislação Estadual - Deliberação CEE Nº 101/2010
Dispõe sobre a aplicabilidade das normas de educação no sistema estadual e dá outras providências
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 12 da Lei Estadual Nº 10.403/1971, dos artigos 2º e 3º de seu Regimento e, ainda, considerando a Indicação CEE Nº 104/2010, delibera:
Art. 1º. - o Conselho Pleno, ouvidas as suas Câmaras e Comissões, pronunciar-se-á, independentemente de provocação, acerca da aplicabilidade, ao sistema estadual de educação, de leis e decretos federais e demais normas emanadas dos órgãos vinculados ao Ministério da Educação.
Parágrafo único – a obrigatoriedade de atendimento das leis e decretos federais e das normas referidas no “caput” pelas instituições de ensino vinculadas ao sistema estadual será indicada pelo Conselho Pleno, quando for o caso.
Art. 2º. – Esta Deliberação entra em vigência na data de sua publicação.
Deliberação Plenária
LEIA NA INTEGRA:
fonte: http://www.imesp.com.br/
Dispõe sobre a aplicabilidade das normas de educação no sistema estadual e dá outras providências
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 12 da Lei Estadual Nº 10.403/1971, dos artigos 2º e 3º de seu Regimento e, ainda, considerando a Indicação CEE Nº 104/2010, delibera:
Art. 1º. - o Conselho Pleno, ouvidas as suas Câmaras e Comissões, pronunciar-se-á, independentemente de provocação, acerca da aplicabilidade, ao sistema estadual de educação, de leis e decretos federais e demais normas emanadas dos órgãos vinculados ao Ministério da Educação.
Parágrafo único – a obrigatoriedade de atendimento das leis e decretos federais e das normas referidas no “caput” pelas instituições de ensino vinculadas ao sistema estadual será indicada pelo Conselho Pleno, quando for o caso.
Art. 2º. – Esta Deliberação entra em vigência na data de sua publicação.
Deliberação Plenária
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