Clipping Educacional - DE SÃO PAULO
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Federal e ordenou ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) que deixe de exigir o CPF dos inscritos no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
A Procuradoria argumenta que boa parte dos inscritos no exame têm entre 15 e 17 anos e não têm obrigação constitucional de ter um CPF. A liminar (decisão provisória) da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro determina que a mudança deve ser incluída no edital da prova e amplamente divulgada pelos meios de comunicação e pelo site do Inep.
As inscrições para o Enem, que avalia alunos de ensino médio em todo o país e é usado para o acesso a várias faculdades públicas e particulares, vão até sexta-feira (9). O Inep deve comunicar o cumprimento da decisão em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Por meio de sua assessoria, o Ministério da Educação afirmou que o Inep não foi notificado, por isso o documento ainda é obrigatório para a inscrição no Enem.
DE NOVO
No ano passado, o juiz Bruno Otero Nery, também da 6ª Vara Federal do Rio, determinou que as inscrições para o Enem fossem reabertas após um mês de encerradas. O pedido do Ministério Público Federal também era devido à exigência do CPF.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu recurso do Inep e derrubou a decisão.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Federal e ordenou ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) que deixe de exigir o CPF dos inscritos no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
A Procuradoria argumenta que boa parte dos inscritos no exame têm entre 15 e 17 anos e não têm obrigação constitucional de ter um CPF. A liminar (decisão provisória) da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro determina que a mudança deve ser incluída no edital da prova e amplamente divulgada pelos meios de comunicação e pelo site do Inep.
As inscrições para o Enem, que avalia alunos de ensino médio em todo o país e é usado para o acesso a várias faculdades públicas e particulares, vão até sexta-feira (9). O Inep deve comunicar o cumprimento da decisão em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Por meio de sua assessoria, o Ministério da Educação afirmou que o Inep não foi notificado, por isso o documento ainda é obrigatório para a inscrição no Enem.
DE NOVO
No ano passado, o juiz Bruno Otero Nery, também da 6ª Vara Federal do Rio, determinou que as inscrições para o Enem fossem reabertas após um mês de encerradas. O pedido do Ministério Público Federal também era devido à exigência do CPF.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu recurso do Inep e derrubou a decisão.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br
De que adianta a Justiça suspender essa exigência absurda para um adolescente, se o sistema do Inep só abre o formulário de inscrição para quem já tem um CPF, e quem ainda não tem não poderá obtê-lo até sexta-feira?
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