sexta-feira, 2 de julho de 2010

Instrução CENP/DRHU de 30/06/2010 - Dispõe sobre o cumprimento da carga horária estabelecida nas Matrizes Curriculares

Dispõe sobre o cumprimento da carga horária estabelecida nas Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental e Médio das Escolas Públicas Estaduais
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, objetivando o cumprimento da carga horária estabelecida nas matrizes curriculares do ensino fundamental e médio das escolas públicas estaduais, baixam as seguintes instruções:
1 - o Dirigente Regional de Ensino poderá, a qualquer tempo, constatada nas unidades escolares de sua circunscrição a existência de aulas, livres ou em substituição, de disciplina que integra as matrizes curriculares, observada a ordem de prioridade que se segue:
1.1 - alterar, em conformidade com o disposto no § 8º do artigo 1º da Resolução SE Nº 26/2010, a sede de controle de frequência dos docentes abrangidos pelas disposições da Lei Complementar Nº 1.010/2007, da categoria F, remanejando para a unidade escolar com aulas disponíveis, o docente, que, independentemente do projeto/programa a que se vincule, vem cumprindo a respectiva carga horária mínima;
1.2 - autorizar o cumprimento da carga horária mínima de 12 horas semanais de permanência na escola, pelo professor da categoria F, somente quando esgotada a possibilidade de atribuição de aulas, no âmbito da Diretoria de Ensino, e acomodada a situação dos docentes de que trata a alínea anterior;
1.3 - autorizar, quando as aulas disponíveis forem de Língua Portuguesa ou Matemática, na inexistência de outra alternativa e em caráter de absoluta excepcionalidade, o professor responsável, na unidade escolar, pelas aulas de recuperação dessas disciplinas, a:
1.3.1 - ampliar sua carga horária, respeitado o limite máximo estabelecido pela legislação que rege a matéria;
1.3.2 - atuar, ainda que provisoriamente e em caso de aulas em substituição por tempo determinado, como docente em sala de aula.
2 – o Diretor de Escola, para garantir o cumprimento dos mínimos de carga horária e de dias letivos exigidos por lei, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 15 da Resolução SE Nº 98/2009, e no artigo 4º da Resolução SE Nº 29/2010, deverá:
2.1 - rever o processo de atribuição de aulas, de modo a identificar as disponíveis de qualquer das disciplinas que integram as matrizes curriculares e tomar as medidas cabíveis, observado o contido na presente instrução;
2.2 - proceder aos ajustes de horário necessários à viabilização dos remanejamentos, dentro da própria unidade escolar, tomando as providências necessárias à regularização das novas situações.
Fonte: HTTP://www.imesp.com.br

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