Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, considerando o disposto na Resolução SE n° 1, de 04.01.2010, em seu artigo 4°, inciso II, alínea b, comunica:
1. O Dia do SARESP na Escola ocorrerá em 16 de agosto de 2010, em todas as unidades da rede estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2. As atividades a serem desenvolvidas nesse dia destinamse ao estudo e análise dos resultados do SARESP 2009, subsidiados pelos materiais especialmente produzidos pela SEE/ CENP, disponibilizados no site www.sãopaulofazescola.sp.gov.br/ e também em publicações enviadas às escolas sob a forma de Relatórios Pedagógicos do SARESP 2009 de: Língua Portuguesa,
Matemática, História e Geografia.
3. As Diretorias de Ensino deverão orientar e acompanhar, por meio dos Supervisores de Ensino e dos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas, os trabalhos das equipes gestora e docente das unidades sob sua jurisdição.
4. As unidades escolares devem informar suas comunidades sobre o motivo da suspensão das aulas nesse dia, já previsto no calendário escolar, assim como os objetivos das atividades a serem desenvolvidas, podendo convidar representantes de pais e ou órgãos colegiados para participação.
5. Os resultados das reflexões geradas no Dia do Saresp na Escola, que podem ter continuidade nas HTPC subsequentes, devem fundamentar decisões da equipe escolar, embasadas na identificação das competências e habilidades alcançadas pelos seus alunos, em relação ao trabalho a ser desenvolvido nas classes bem como nas atividades de recuperação da aprendizagem.
Fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, considerando o disposto na Resolução SE n° 1, de 04.01.2010, em seu artigo 4°, inciso II, alínea b, comunica:
1. O Dia do SARESP na Escola ocorrerá em 16 de agosto de 2010, em todas as unidades da rede estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2. As atividades a serem desenvolvidas nesse dia destinamse ao estudo e análise dos resultados do SARESP 2009, subsidiados pelos materiais especialmente produzidos pela SEE/ CENP, disponibilizados no site www.sãopaulofazescola.sp.gov.br/ e também em publicações enviadas às escolas sob a forma de Relatórios Pedagógicos do SARESP 2009 de: Língua Portuguesa,
Matemática, História e Geografia.
3. As Diretorias de Ensino deverão orientar e acompanhar, por meio dos Supervisores de Ensino e dos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas, os trabalhos das equipes gestora e docente das unidades sob sua jurisdição.
4. As unidades escolares devem informar suas comunidades sobre o motivo da suspensão das aulas nesse dia, já previsto no calendário escolar, assim como os objetivos das atividades a serem desenvolvidas, podendo convidar representantes de pais e ou órgãos colegiados para participação.
5. Os resultados das reflexões geradas no Dia do Saresp na Escola, que podem ter continuidade nas HTPC subsequentes, devem fundamentar decisões da equipe escolar, embasadas na identificação das competências e habilidades alcançadas pelos seus alunos, em relação ao trabalho a ser desenvolvido nas classes bem como nas atividades de recuperação da aprendizagem.
Fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/
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