sexta-feira, 4 de junho de 2010

Governo prepara atividades para mês do orgulho LGBT

Clipping Educacional - Da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
Atividades irão orientar a população LGBT sobre leis de proteção e garantias de direito
O Governo, por meio da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (CPDS), participará de diversas atividades alusivas à celebração do Mês do Orgulho LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).
Na X Feira Cultural LGBT, que será realizada nesta quinta-feira, 3, no Vale do Anhangabaú, o foco dos trabalhos da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, será a divulgação da Lei 10.948/01 (lei de combate à homofobia) e do Decreto 55.588/2010 (que estabeleceu o tratamento de travestis e transexuais pelo seu nome social em todos os órgãos da administração estadual).
No estande voltado para orientação social e jurídica, estarão presentes representantes da coordenação, técnicos da Fundação Procon-SP, Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e do Centro de Referência e Apoio à Vítima (Cravi). O espaço contará também com a participação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
No espaço da CPDS, os visitantes poderão tirar dúvidas sobre as leis de proteção e garantias de direitos da população LGBT, direitos do consumidor com foco em discriminação nas relações de consumo, orientação sobre atendimento a vítimas de violência e sobre prevenção e denúncia ao crime de tráfico de travestis e transexuais para fins de exploração sexual.
Já na XIV Parada do Orgulho LGBT, que acontecerá no domingo, 6, o Governo promoverá ações de divulgação da Lei Estadual 10.948/01, incentivando a realização de denúncias de discriminação homofóbica.Na semana seguinte à realização da Parada, a secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania sediará o VIII Ciclo de Debates sobre a temática LGBT. As discussões terão início na quinta-feira, 10, e vão até o dia 28 de junho. Entre os temas abordados por sociólogos, antropólogos, filósofos, psicólogos, profissionais da saúde, da comunicação e do direito, estão sexualidade na terceira idade, negritude LGBT, inserção da população LGBT no mercado de trabalho, tráfico de travestis e transexuais e adoção conjunta por casais LGBT.
O mês do orgulho LGBT será fechado com a assinatura de protocolos entre a secretaria da Justiça, secretaria da Saúde, Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública de São Paulo, no dia 28 de junho. A parceria visa a divulgação da Lei 11.199/02, que proíbe e pune a discriminação às pessoas que vivem com HIV/Aids.
Ações do governo do Estado para população LGBT
Lei 10.948/01 - Estabelece sanções a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, recentemente regulamentada pelo Decreto nº. 55.589/10. Nele fica estabelecido que a apuração dos atos discriminatórios e a aplicação das penalidades previstas na Lei 10.948/01 serão realizadas por uma comissão especial. Na hipótese de configuração de infração penal, a comissão especial, no prazo de 48 horas, contados de sua ciência, deve comunicar o fato ao Ministério Público. Em funcionamento desde 2002, a Comissão Processante Especial já recebeu 138 denúncias.
Lei Complementar 1012/07 - Considera como dependentes e assegura, em razão de morte do servidor, direito a pensão ao companheiro ou companheira, na constância de união homoafetiva.
Parceria com Procuradoria Geral do Estado e Defensoria Pública de São Paulo - A parceria firmada visa à promoção da Lei 10.948/01. O convênio prevê que os processos oriundos de discriminação homofóbica, ocorrida nas cidades do interior do Estado, poderão ser processados pelas procuradorias regionais, evitando o deslocamento das partes até a capital. Além disso, as pessoas de baixa renda que formalizarem denúncias poderão contar com assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública.
Decreto nº. 55.587/10 - Institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Decreto nº. 55.588/10 - Garante a transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos órgãos públicos do Estado de São Paulo. No ato de preenchimento de cadastros ou ao se apresentar para o atendimento, a pessoa interessada poderá indicar o prenome social que corresponde à forma pela qual se reconhece. Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado. O descumprimento deste decreto ensejará processo administrativo para apurar a violação da Lei 10.948/01.
Edital ProAC LGBT - Iniciativa da secretaria da Cultura em parceria com a secretaria da Justiça, destina-se à promoção de manifestações culturais da população LGBT. Contempla 34 projetos com investimento de meio milhão de reais.
Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT - Primeiro no Brasil a tratar a diversidade de forma exclusiva, define o plano de trabalho de 11 secretarias para o biênio 2010-2011. Capacitação de gentes e gestores públicos, realização de campanhas institucionais de promoção da Lei Estadual n° 10.948/01 e do Decreto Estadual n° 55.588/2010, apoio às Paradas do Orgulho LGBT nas cidades do interior paulista, a adoção de medidas para ampliação da inserção da população LGBT no mercado de trabalho, levantamento de estatísticas a respeito de crimes homofóbicos no Estado e a ampliação da Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) estão entre as metas propostas.
fonte:http://www.saopaulo.sp.gov.br/

2 comentários:

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  2. Oie
    tenho muitos amigos gays, e acompanho o movimento, mas estou ressabiada com tanta lei e comentarios desse governo sobre o assunto.... será que é pelo voto? Pq o Serra não tem cara de amiguinho glbt....

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