quinta-feira, 8 de abril de 2010

Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do MI-712-PA, decidiu que a greve no serviço público é legal

Conforme já anunciado nos Faxes Urgentes nºs 27 e 28, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do MI-712-PA, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que enquanto não houver lei específica sobre o assunto vale a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89) com pequenas modificações.
Dentre os direitos que ficaram consagrados com esse julgamento destacam-se:
a) Os grevistas possuem o direito, empregando meios pacíficos, de persuadir ou aliciar os demais trabalhadores à aderir a greve (as palavras usadas são essas);
b) É vedado que o Estado adote meios de constranger os servidores ao comparecimento ao trabalho, bem como a utilização de meios que possam frustrar a divulgação do movimento;
c) Fica vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve.
1. Greve é um direito, não deixe de exercê-lo
A greve é um direito constitucional, como já dito, confirmado pelo STF, portanto, não há o que se temer com relação ao exercício deste direito.
É importante que os professores que estão em greve não deixem de declarar formalmente essa situação nas escolas em que lecionam, para que não restem dúvidas de que a ausência ao trabalho está se dando em função da adesão à greve e não por outro motivo qualquer.
Recebemos a informação de que diversas diretorias de ensino estão comunicando formalmente os professores OFAs de que eles teriam extrapolado o limite de 15 faltas consecutivas, afirmando que estes professores estão sujeitos a responder processo administrativo por abandono de função. Não temos qualquer dúvida de que tal atitude
não passa de uma tentativa de intimidação aos professores grevistas.
Orientamos aos professores nesta situação que tomem ciência formalmente
desta comunicação, requerendo cópia. Além disso, devem fazer protocolar na escola documento que dê conta de informar que as faltas se deram em virtude de greve, devendo ser utilizado o modelo que vai anexo a este Fax Urgente. Não há necessidade de que se peça abono ou justificativa de faltas, até porque, essas atitudes devem ser tomadas quando há interesse em que essas faltas assumam essas características, o que não é o caso das ausências da greve, que são protegidas constitucionalmente.
As faltas deste período serão discutidas coletivamente no momento em que houver negociação com o governo do Estado.
Todos que se sentirem prejudicados devem procurar o Jurídico do Sindicato nas subsedes para orientações.

2. Professores OFAs
Chegou-nos a notícia de que alguns professores OFAs foram demitidos, sem que nem lhes fosse dada a oportunidade de defesa previamente à demissão.
Para enfrentar essa violência contra os direitos dos trabalhadores, o Departamento Jurídico da APEOESP está preparado e ajuizará Mandados de Segurança para reintegrar ao serviço público todos os professores que eventualmente tenham sido vítimas dessa arbitrariedade e, para tanto,orienta esses professores a buscaremos escritórios jurídicos nas subsedes e na Sede Central, portando os seguintes documentos:
a) Procuração e declarações assinadas com firma reconhecida(serão fornecidas nas subsedes);
b) Cópia do último hollerith;
c) Cópia do contrato de prestação de serviços para o ano de 2010(professores Categoria “O”)
d) Cópia da Portaria de Admissão;
e) Cópia da ata de atribuição de aulas ou documento equivalente a esse;
f) Cópia da Ficha 100 para o ano de2010 ou AF;
g) Cópia do ato demissório;
h) Cópia do requerimento (“Modelo de Requerimento i)”, constante no Fax Urgente nº 28 (cujo modelo vai novamente anexo a este Fax Urgente);
i) Resposta ao requerimento descrito na letra “h” (se houver)
Os advogados juntarão a esses documentos os protocolos das notificações enviadas ao Governador e ao Secretário da Educação anunciando o início da greve.
Os documentos listados são fundamentais para o sucesso da ação.
Aqueles que não conseguirem obter esses documentos através de pedido informal aos diretores de escola, devem protocolar requerimento junto às unidades. O modelo de requerimento pode ser obtido nas subsedes da APEOESP.
O advogado que receber os documentos analisará se a falta de um deles pode ou não prejudicar a ação e, mediante essa análise, orientará os professores sobre os próximos passos a serem seguidos.

3. Quebra dos 30 dias
Não há necessidade de que o professor efetivo quebre os 30 dias consecutivos de faltas em virtude do movimento grevista pelo fato da greve no serviço público ser considerada legal.
Há, no entanto, aqueles que se sentem mais confortáveis se agirem desse modo e, por isso, é importante que se diga que só ocorre abandono de cargo se o servidor tiver mais do que 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, considerando-se
os sábados, domingos e feriados.
Assim, considerando-se o dia 5de março (dia da assembléia geral que decidiu pelo início da greve no dia 08/03), a 31ª falta (momento que aqueles que se sentem mais confortáveis com a quebra devem levar em conta), ocorre no dia 05/04.

4. Professores agredidos pela Tropa de Choque na Assembleia do dia 26 de março, no Palácio dos Bandeirantes
Todos assistimos estarrecidos à violência perpetrada contra os professores no dia da Assembleia Geral da Categoria que se realizou no Palácio dos Bandeirantes.
Diversos professores foram feridos com a violenta atitude da polícia militar, que covardemente utilizou vários instrumentos de repressão contra a categoria que,pacificamente,realizavam sua manifestação. Para estes professores, a APEOESP ajuizará ação em que discutirá a ilegalidade do que ocorreu, exigindo que o Estado seja condenado a ressarcir todas as despesas, diretas e indiretas,que os professores feridos tiveram para os eventuais tratamentos de saúde e, além disso, exigindo o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.
Para tanto, é necessário que os professores procurem os advogados do Sindicato nas subsedes portando os seguintes documentos,que serão recolhidos e encaminhados à Sede Central, aos cuidados da Dra. Tatiana:
a) Procuração e declarações assinada se com firma reconhecida (quês erão fornecidas pela subsede);
b) Cópia do último hollerith;
c) Prova da lesão sofrida (fotografia, laudo médico, exame de corpo de delito, etc...)
d) Relatório médico detalhado sobre a lesão (de preferência do médico que o tenha atendido no dia dos fatos);
e) Cópia do prontuário médico do hospital que realizou o primeiro atendimento;
f) Cópia de receituário (para aqueles a quem foi receitado tratamento medicamentoso);
g) Cópia das notas fiscais das compras dos remédios;
h) Comprovantes de despesas relacionadas com o evento (consulta com psicólogos, recibos de táxi,gastos com enfermeiros ou acompanhantes, etc)
i) Minucioso relatório elaborado pelo professor lesionado, relatando tudo o que puder sobre o ferimento, as circunstâncias em que ele ocorreu, as conseqüências para sua vida pessoal e familiar, os aborrecimentos decorrentes do mesmo;
j) Lista de testemunhas (no mínimo 3 e no máximo 5), que possam confirmar tudo o que está escrito no relatório descrito no item “i”,inclusive as narrativas relacionadas com os danos morais sofridos, tais como perda da auto-estima e etc). As testemunhas deverão fazer uma declaração que será assinada com firma reconhecida, de acordo com o modelo que segue em anexo no site (http://www.apeoesp.org.br ).
fonte: http://apeoespsub.org.br/

0 comentários:

Postar um comentário