quinta-feira, 15 de abril de 2010

Resolução SE Nº 37/2010 - Dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas

Clipping Educacional - Da Educacção
Dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas unidades escolares, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- a importância da atuação do Professor Coordenador da Oficina Pedagógica – PCOP, nas unidades escolares, em articulação com o Supervisor de Ensino, para a melhoria do ensino público estadual;
- a significativa contribuição do PCOP à melhoria do processo ensino-aprendizagem, garantindo melhor desempenho do aluno nas avaliações escolares;
- a necessidade de se propiciar condições de trabalho aos PCOPs, quando de seu deslocamento da Diretoria de Ensino às unidades escolares, para ações de orientação técnica descentralizada, resolve:
Artigo 1º - As Orientações Técnicas realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs - visam, precipuamente, a acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento das atividades implementadoras do currículo, avaliando seu andamento e orientando os docentes de modo a assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pela unidade escolar em sua proposta pedagógica.
Artigo 2º - O Professor Coordenador de Oficina Pedagógica – PCOP, devidamente autorizado pelo Dirigente Regional de Ensino, poderá se deslocar temporariamente da respectiva sede até as unidades escolares, para realizar orientações técnicas previstas na Resolução SE Nº 62/2005.
Artigo 3º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino providenciar, quando for o caso, o pagamento de diárias em conformidade com o disposto no Decreto Nº 48.292/2003, e o de transporte, observado o disposto no Decreto Nº 53.980/2009, ao PCOP de que trata o artigo anterior.
Artigo 4º - A autorização pelo Dirigente Regional de Ensino, para realização de orientações técnicas descentralizadas nas unidades escolares, observará o seguinte:
I – o número de deslocamentos, por Diretoria de Ensino, para o conjunto de PCOPs, não poderá ser inferior a 64 (sessenta e quatro) e superior a 180 (cento e oitenta) saídas mensais;
II – os deslocamentos serão realizados por todos os PCOPs da Diretoria de Ensino, respeitados os limites, por PCOP, de, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 10 (dez) saídas mensais.
III – a determinação do cronograma e da periodicidade dos deslocamentos, bem como da sua distribuição pelas unidades escolares, ficam sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino, ouvidas a Oficina Pedagógica e a Equipe de Supervisores de Ensino, e de acordo com as demandas das unidades escolares.
Artigo 5º - No cumprimento do disposto no inciso III do artigo 4º, o Dirigente Regional de Ensino deverá assegurar atendimento prioritário e simultâneo a:
I – unidades escolares que requerem acompanhamento sistemático, em especial as com baixo rendimento no SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo;
II – componentes curriculares que reclamam mais orientação e acompanhamento.
Artigo 6º - As Orientações Técnicas Descentralizadas de que trata esta resolução deverão ser objeto de relatório circunstanciado, em documento próprio, contendo informações sobre os objetivos, proposta de trabalho, atividades pedagógicas desenvolvidas e avaliação dos resultados, bem como o determinado pelo artigo 6º do Decreto Nº 48.292/2003, quando for o caso.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Fonte: HTTP://www.imesp.com.br

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