quarta-feira, 24 de março de 2010

Resolução SE 34, de 23-3-2010 - Dispõe sobre a fixação de metas para os indicadores específicos das unidades escolares da Secretaria da Educação

Dispõe sobre a fixação de metas para os indicadores específicos das unidades escolares da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2010
O Secretário Da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 10 de março de 2009,
Resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2010, as metas para osindicadores específicos da Secretaria da Educação, a que serefere a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 10 demarço de 2009, para fins de pagamento da Bonificação porResultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos do Anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - As escolas cujos dados encontram-se registrados como não disponíveis (ND) no anexo desta resolução, estarão sujeitas a procedimento disciplinar, de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.078/08, observado ainda o disposto no Comunicado SE de 27, publicado em 28 de novembro de 2009, após o que terão seus Índices de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) e suas respectivas metas devi- damente divulgados.
Artigo 3º - A Bonificação por Resultados – BR, dos funcionários das unidades escolares, será calculada e paga somente após a divulgação dos respectivos índices e metas referida no artigo anterior.
§1º As Diretorias de Ensino, na sua área de circunscrição, de posse das informações necessárias, deverão concentrar esforços para apurar possíveis irregularidades detectadas nas unidades escolares que lhes são subordinadas.
§2º As unidades escolares sujeitas a procedimento pre- liminar receberão a divulgação do IDESP 2009 e Meta 2010, por intermédio do Boletim da Escola, ao cabo das ações que integram esse procedimento.
Artigo 4º - Às escolas que apresentarem IDESP para 2009 em valores superiores aos da Meta Final, estabelecida para cada ciclo de ensino, de acordo com a Resolução SE nº 74, de 6 do novembro de 2008, ficam atribuídos, como metas para 2010, os valores do IDESP calculados para 2009.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Fonte:http://diariooficial.imprensaoficial.com.br

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