quarta-feira, 24 de março de 2010

Novos decretos defendem direitos da comunidade LGBT

Clipping Educacional - Da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania
O Governo do Estado de São Paulo acaba de publicar três decretos a fim de garantir o pleno respeito à população paulista de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), independente de orientação sexual e identidade de gênero. As determinações saíram no Diário Oficial do Estado de 18 de março e entraram em vigor a partir dessa data.
O primeiro deles institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Caberá aos membros do Conselho, entre outras atividades, participar da elaboração de políticas públicas que visem a assegurar a efetiva promoção dos direitos da população LGBT.
Seus integrantes devem efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios e encaminhá-los aos órgãos competentes e propor e incentivar a realização de campanhas destinadas à pro-moção da diversidade sexual, dos direitos da população LGBT e o enfrentamento à discriminação homofóbica.
Transexuais e travestis têm garantido o direito à escolha de tratamento nominal nos órgãos públicos do Estado de São Paulo – uma das principais reivindicações do movimento LGBT. Na hora de preencher cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, a pessoa interessada poderá indicar o prenome social, ou seja, a forma como ela se reconhece.
Sem discriminação – Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo preno-me indicado, que constará nas fichas de atendimento. O descumprimento deste decreto resultará em processo administrativo. O terceiro decreto regulamenta a lei estadual que trata das penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero. O documento estabelece que a apuração dos atos discriminatórios e a aplicação das penalidades previstas na lei serão responsabilidade de comissão especial, composta por cinco membros designados pelo secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Na hipótese de configuração de infração penal, a comissão especial, no prazo de 48 horas, deverá comunicar o fato ao Ministério Público. O decreto autoriza, ainda, a Secretaria da Justiça a firmar convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas e praticar os atos necessários ao bom funcionamento do recebimento e julgamento das denúncias discriminatórias.
Fonte:http://diariooficial.imprensaoficial.com.br

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