terça-feira, 30 de março de 2010

Não cabe falta injustificada na greve !!

Clipping Educacional - UDEMO
Colega, veja o que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, com base na nossa Constituição:
"A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas".
(RE / 226966 - Recurso Extraordinário)
Por isso, colega, ninguém poderá ficar com falta injustificada, em função da greve !
fonte: http://www.udemo.org.br

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