sábado, 13 de fevereiro de 2010

Resolução SE 19, de 12-2-2010 - Institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo

Institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando que:
- o exercício do direito público subjetivo do aluno à educação deve-se efetivar em ambiente escolar democrático, tolerante, pacífico e seguro;
- é responsabilidade da Administração Pública zelar pela integridade física dos alunos e servidores nos estabelecimentos da rede estadual de ensino, assim como pela conservação e proteção do patrimônio escolar;
- as escolas devem promover modelos de convivência pacífica e democrática, assim como práticas efetivas de resolução de conflitos, com respeito à diversidade e ao pluralismo de idéias,
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FONTE: http://www.imprensaoficial.com.br

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