quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Credenciamento de Professor Coordenador

O Dirigente Regional de Ensino - Região de Piracicaba - torna público o edital do processo de credenciamento para os docentes interessados em exercer as atribuições de Professor Coordenador na Oficina Pedagógica e de Professor Coordenador de Ciclo I, Ciclo II e Ensino Médio, nas escolas jurisdicionadas às Diretorias do Pólo de Jundiaí, elencadas abaixo, nos termos da Res nº 88/2007; alterada pela Res SE n º 10/2008; Res SE nº 89/2007; Res SE nº 90/2007; Res SE nº 91/2007: Diretoria de Ensino – Região de Americana; Diretoria de Ensino - Região Bragança Paulista; Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste; Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste; Diretoria de Ensino - Região Capivari; Diretoria de Ensino - Região Jundiaí; Diretoria de Ensino - Região Limeira; Diretoria de Ensino - Região Mogi Mirim; Diretoria de Ensino – Região Piracicaba; Diretoria de Ensino - Região São João da Boa Vista; Diretoria de Ensino - Região Sumaré.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
a) o presente edital estabelece os procedimentos para o credenciamento de docentes interessados em exercer as atribuições de Professor Coordenador de Oficina Pedagógica e de Professor Coordenador nas escolas jurisdicionadas às Diretorias de Ensino acima;
b) o presente credenciamento tem validade de três anos nos termos do § 2º do artigo 6º da Res. SE 88/07;
c) os candidatos já credenciados no processo seletivo de 2008 e 2009 não necessitam realizar nova prova, EXCETO se suas designações tiverem sido cessadas nos termos dos incisos I e III, alíneas “a” e “b” do artigo 8º da Res SE 88/07.

II - DOS REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) ser portador de licenciatura plena;
b) contar com, no mínimo, três anos (1095 dias) de experiência como docente na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo;
c) ser docente efetivo ou docente com vínculo garantido em Lei (Estável ou categoria F), com no mínimo 10 aulas atribuídas numa única escola, nos termos do artigo 4º da Resolução SE 88/2007, alterada pela Resolução SE 10/2008;
d) ser aprovado na prova de credenciamento ou ter sido aprovado na referida prova no ano de 2008 e 2009;
e) apresentar projeto de trabalho para o posto e participar de entrevista;
f) independente da prova de credenciamento ter sido realizada conjuntamente com outras Diretorias de Ensino, os docentes somente poderão ser designados em unidades escolares pertencentes à Diretoria onde se encontram credenciados.

III - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE CREDENCIAMENTO:
a) RG original, ou documento oficial original com foto.
b) para inscrição por procuração apresentar procuração simples, especificando que o objeto é o credenciamento para professor coordenador na Diretoria de Ensino de interesse, dentre as constantes no presente edital.

IV - DO PERÍODO E DO LOCAL DA INSCRIÇÃO:
As inscrições acontecerão na sede da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, localizada na Rua João Sampaio 666, Bairro São Dimas, Piracicaba, como segue:
Dias 01, 02, 03 e 04 de março de 2010, das 8:00 h às 12h30 h e das 13h30 às 16h30 h, no plantão da Supervisão de Ensino.

V - DA PROVA:
a) a prova será constituída por 30 (trinta) questões objetivas, cada uma com valor 0,333 ponto, sendo considerados credenciados os candidatos que perfizerem, no mínimo, 5 (cinco) pontos (acerto de 15 questões).
b) em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
c) do resultado da prova não cabe revisão, nem recurso.
d) a prova será devolvida pelo candidato juntamente com a folha de respostas.

VI - DO DIA, LOCAL e HORÁRIO E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:
a) a prova será realizada no dia 14 de março de 2010, nas dependências da E.E. Professor José de Mello Moraes, Av.São João, nº 564, B. São Judas Tadeu, Piracicaba.
b) a prova terá duração de três (3) horas, com início as nove (09) horas;
c) os portões serão abertos às 8h30 e fechados pontualmente às 9h, não sendo permitida a entrada de candidato retardatário sob qualquer alegação;
d) a saída da sala de prova será permitida somente depois de transcorrida uma (1) hora de prova;
e) nenhum candidato prestará prova em dia, horário e local diferente do determinado;
f) durante a prova está vetado o uso de aparelhos de comunicação como telefones celulares, palm-tops, tocadores de mp3, dentre outros, sob pena de eliminação do candidato do processo de credenciamento.
g) no dia da prova o candidato deverá comparecer portando o protocolo de inscrição, documento original de identidade com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação) e caneta esferográfica azul ou preta.

VII - DO CRONOGRAMA:
O edital será publicado no Diário Oficial em 12/02/2010 com o seguinte cronograma:
a) inscrições - conforme item IV deste edital;
b) realização da prova - conforme item VI deste edital;
c) divulgação do gabarito - a partir de 16/03/2010, no endereço eletrônico http://189.19.12.86 e no Diário Oficial do dia 16/03/2010;
d) Publicação dos credenciados no Diário Oficial do dia 20/03/2010.
e) Divulgação dos postos de trabalho vagos, pelas respectivas Diretorias, a partir da publicação dos credenciados.

VIII - DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA:
O Projeto de Trabalho a ser apresentado deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e conter:
1 - Identificação completa do proponente incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
2 - Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
3 - Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
4 - Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- A partir do inicio das inscrições estarão vedadas novas designações para a função.

2- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela comissão responsável por este processo de credenciamento nas respectivas Diretorias de Ensino.

X - BIBLIOGRAFIA:
1 - Legislação Federal:
a) Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm. Acesso em: 11/03/2009.
b) Lei Federal nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf . Acesso em: 11/03/2009.
2 - Legislação Estadual:
a) Resolução SE - 88, de 19-12-2007. Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador. Disponível em: www.doesp.net/estadual_resolução_se_88_2007.html . Acesso em: 11/03/2009.
b) Resolução SE - 89, de 19/12/2007. Dispõe sobre função gratificada de Professor Coordenador das quatro séries iniciais do ensino fundamental, em escolas da rede estadual de ensino. Disponível www.doesp.net/estadual_resolução_se_89_2007.html. Acesso em: 11/03/2009.
c) Resolução SE - 90, de 19/12/2007. Dispõe sobre função gratificada de Professor Coordenador nas Quatro Séries Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, em escolas da rede estadual de ensino. Disponível em: http://www.doesp.net/estadual_resolução_se_90_2007.html. Acesso em: 11/03/200.
d) Resolução SE - 91, de 19/12/2007. Dispõe sobre as Oficinas Pedagógicas no âmbito da Secretaria da Educação. Disponível em: www.doesp.net/estadual_resolução_se_91_2007 . Acesso em:11/03/2009.
e) Resolução SE - 10, de 31/01/2008. Altera a redação do artigo 4º da Res. SE nº 88/07. Disponível em: http://www.doesp.net/estadual_resolução_se_10_2008.html. Acesso em: 11/03/2009.
f) Resolução SE - 11, de 31/01/2008. Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas. Disponível em: http://www.doesp.net/estadual_resolução_se_11_2008.html. Acesso em: 11/03/2009.
g) Resolução SE - 74, de 6/11/2008. Dispõe sobre o Programa de Qualidade da Escola - PQE e o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - IDESP.
Disponível em: http://www.doesp.net/estadual_resolução_se_74_2008.html . Acesso em: 11/03/2009.
h) Resolução SE – 92, de 08/12/2009. Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do Ciclo I do Ensino Fundamental das escolas da rede pública. Disponível em: http:www.educação.sp.gov.br
i) Resolução SE – 93, de 08/12/2009. Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas da rede pública estadual. Disponível em: http:www.educação.sp.gov.br

3 - Publicações Institucionais:
a) O ensino da Língua Portuguesa nas séries iniciais – expectativas de aprendizagem. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGSCURSO/sigsc/upload/br/site_25/File/expectativas_portugues.pdf
b) O ensino da Matemática nas séries iniciais - expectativas de aprendizagem. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.brcontents/SIGSCURSO/sigsc/upload/br/site_25/File/expectativas_matematica.pdf. Acesso em: 11/03/2009.
c) Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental - Ciclo II e Ensino Médio. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGSCURSO/
sigscFront/default.aspx?SITE_ID=25&SECAO_ID=595.

Acesso em: 11/03/2009.
d) Comunicado SE publicado em 21/12/1007. Orientações para Implantação do Programa Ler e Escrever.
e) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola. Caderno do Gestor. São Paulo – SE, 2008. Volumes 1, 2 e 3. Disponível em:
www.rededosaber.sp.gov.br/arquivoteca
f) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola. Caderno do Gestor. São Paulo - SE, 2009. Volumes 1, 2 e 3. Disponível em:
www.rededosaber.sp.gov.br/arquivoteca
g) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Matrizes de Referência para avaliação: documento básico – Saresp São Paulo: SEE, 2009 p. 7 – 20. Disponível em:
http://saresp2009.edunet.sp.gov.br/pdf/Saresp2008 Matriz Reavaliação Doc Básico
Completo.pdf /
g) São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Programa de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo: SE, 2009. Disponível em:

2 comentários:

  1. d) ser aprovado na prova de credenciamento ou ter sido aprovado na referida prova no ano de 2008 e 2009;
    Esse item me deixou em dúvida quanto"ser aprovado na prova de credenciamento ou ter sido" significa que pode entrar como professor coordenador e só depois fazer a prova de credenciamento?
    Alguém pode me responder com urgência?
    Obrigada,
    Anastácia.

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    1. A prova tem validade por três anos, então se você foi aprovada em provas anteriores não precisará prestar nova prova. José Ari

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